ABANDONO AFETIVO DA PESSOA IDOSA

Autores/as

  • Dyana Froede Santos Faculdade Alfa Unipac
  • Thomás de Souza Matos Faculdade Alfa Unipac
  • Geovana Silveira Soares Leonarde Faculdade Alfa Unipac

Palabras clave:

Idoso, Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil

Resumen

O presente artigo tem como proposta uma análise acerca do abandono afetivo sofrido pelos idosos por parte de seus familiares. A pesquisa realizada de cunho qualitativo, é baseada em revisões bibliográficas para a verificação e coleta de dados. Inicialmente percebe-se um crescente aumento populacional idoso, que trouxe consigo a necessidade de adaptação social por parte dos demais membros da sociedade. Neste contexto foi criada a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, com intuito de preservar e garantir os direitos desta parcela populacional. Esta transição demográfica contribuiu para os crescentes índices de violência sofrida pelos idosos, sendo a negligência o tipo mais recorrente e paralelamente o abandono, não só físico como também na modalidade afetiva. Porém, mesmo diante da proporção garantida pela afetividade no âmbito jurídico, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro normas que regulamentem a assistência afetiva, sendo necessária a aplicação da responsabilidade civil para aqueles que abandonam os idosos. Por conseguinte, conclui-se pela importância da normatização acerca do abandono afetivo e maiores investimentos em políticaspúblicas, com intuito de efetivar a garantia e proteção dos direitos dos idosos.

Publicado

2023-06-28

Cómo citar

Santos, D. F., Matos, T. de S., & Leonarde, G. S. S. (2023). ABANDONO AFETIVO DA PESSOA IDOSA. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/351

Artículos similares

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.

Artículos más leídos del mismo autor/a