ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL

Autores

  • Gabryella Silva Emburana Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Thalita Menezes Gomes Borges Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Geraldo Guilherme R Carvalho Faculdade Presidente Antônio Carlos

Palavras-chave:

Idoso, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Indenização

Resumo

O presente possui o propósito de indagar possibilidades de retratação civil dos filhos que abandonam efetivamente os pais idosos. Pesquisou-se sobre a temática segundo a qual os pais idosos procuram sua aceitação. A questão de Direito é com base na Legislação e no conhecimento doutrinário e considerando-se os princípios constitucionais e infraconstitucionais que orientam o cuidado com os idosos. A pesquisa manifesta o conceito de família e os princípios do direito de família específicos ao idoso, mostrando seus conceitos e funções, mostrando também a proteção que o Estatuto do Idoso, Lei nº confere aos idosos. De mais a mais, versa ainda sobre a obrigação que os filhos precisam ter para com os pais idosos, a fim de que seus direitos e garantias sejam respeitados. No fim chega-se ao argumento principal, analisando requisitos de responsabilidade civil e a possibilidade dereparação – no caso específico do abandono afetivo inverso –. Concluiu-se que sendo respeitados e analisados os requisitos da responsabilidade civil é possível responsabilizar civilmente o filho, ou a filha que comete o abandono afetivo em relação ao pai idoso, tendo em vista que a prática do abandono caracteriza-se ato ilícito decorrente do abalo emocional causado à vítima. 

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Emburana, G. S., Borges, T. M. G., & Carvalho, G. G. R. (2023). ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/329