A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Emerson Barrack Cavalcanti Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Geovana Silveira Soares Leonarde Faculdade Presidente Antônio Carlos

Palavras-chave:

Desconsideração, Personalidade Jurídica, Consumidor, Brasil

Resumo

O presente artigo, possui como objetivo o estudo da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim sendo, o problema de pesquisa se resume na seguinte indagação: No momento, a Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor (CDC) implica na defesa do cidadão no domínio das relações de consumo? Isto posto, para o estudo da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor (CDC), será realizada uma revisão bibliográfica, fundamentada da abordagem qualitativa. A priori, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), representou um inequívoco avanço para o usufruto do direito econômico. Assim se sucedeu porque ele promoveu uma grande revolução normativa em prol do cidadão hipossuficiente na relação de consumo. Na prática, é importantíssimo conhecer bem todos os direitos imprescindíveis à proteção individual e cidadania. Deste jeito deve ser, também, no âmbito do consumo. Por isto, o estudo da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se destaca como uma atividade relevante, porquanto é uma possibilidade jurídica que deve ser adequadamente compreendida.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Cavalcanti, E. B., & Leonarde, G. S. S. (2023). A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/286

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