A DESJUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE RETIRADA DO SOBRENOME EMDECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Alice Freitas Cruz Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Luara Assis Barbosa Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Geovana Silveira Soares Leonarde Faculdade Presidente Antônio Carlos

Palavras-chave:

Desjudicialização, direito ao nome, retirada, abandono afetivo

Resumo

O artigo se propõe realizar uma análise acerca da desjudicialização do processo de retirada do sobrenome em decorrência do abandono afetivo. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dialético, sendo que foram utilizadas revisões bibliográficas para a definição e análise através de contraposição de posicionamento dos doutrinadores sobre o tema, além de pesquisa jurisprudencial. A princípio, demonstra-se a importância do nome como componente essencial à personalidade e identificação do indivíduo, perpetuando o consagrado princípio da dignidade da pessoa humana. Em relação intrínseca ao nome, trata brevemente o conceito de família e a caracterização do abandono afetivo que possibilitaria a retirada do sobrenome. Após, analisa o atual procedimento judicial paralelamente à possibilidade de inclusão do sobrenome socioafetivo por meio de atuação extrajudicial. Por conseguinte, conclui-se pela necessidade de evolução e adequação social no que tange à facilidade de acesso àquele abandonado afetivamente que deseja retirar o sobrenome daquele que abandona, a qual, seria possível por meio de realização cartorária do trâmite, contando com segurança jurídica e celeridade para o abandonado.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Cruz, A. F., Barbosa, L. A., & Leonarde, G. S. S. (2023). A DESJUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE RETIRADA DO SOBRENOME EMDECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/327