O USO DE ALGEMAS NA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

Autores

  • Hygor Soares Braga Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni – MG
  • Ian Lima Alves Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni – MG
  • Geovana Silveira Soares Leonarde Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni – MG

Palavras-chave:

uso de algemas, prisão civil, inadimplente de débito alimentar

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo descrever e analisar a prisão civil no Brasil e o uso de algemas nesta modalidade de privação de liberdade. A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida coercitiva prevista no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 utilizada para forçar o alimentante a cumprir com o dever de prestar alimentos em prol do desenvolvimento do alimentado. Este artigo é uma revisão bibliográfica de outros estudos que versam sobre o tema, tais como: artigos, matérias jornalísticas e, principalmente todo o ordenamento jurídico e legislativo brasileiro, instrumentos basilares que versam sobre a da prisão civil no país. Em que pese as algemas trazerem notórios benefícios aos agentes policiais, algumas vezes elas trarão malefícios aos algemados, como é o caso da prisão civil.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Braga, H. S. ., Alves, I. L., & Leonarde, G. S. S. (2023). O USO DE ALGEMAS NA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/320