O USO DE ALGEMAS NA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
Palavras-chave:
uso de algemas, prisão civil, inadimplente de débito alimentarResumo
O presente artigo científico tem como objetivo descrever e analisar a prisão civil no Brasil e o uso de algemas nesta modalidade de privação de liberdade. A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida coercitiva prevista no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 utilizada para forçar o alimentante a cumprir com o dever de prestar alimentos em prol do desenvolvimento do alimentado. Este artigo é uma revisão bibliográfica de outros estudos que versam sobre o tema, tais como: artigos, matérias jornalísticas e, principalmente todo o ordenamento jurídico e legislativo brasileiro, instrumentos basilares que versam sobre a da prisão civil no país. Em que pese as algemas trazerem notórios benefícios aos agentes policiais, algumas vezes elas trarão malefícios aos algemados, como é o caso da prisão civil.
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