OS DESAFIOS DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA
Palabras clave:
parentalidade, reconhecimento socioafetivo, extrajudicial, aplicabilidadeResumen
O presente artigo tem como objetivo a análise do reconhecimento da parentalidade socioafetiva na esfera extrajudicial. Em que pese haja norma regulamentadora acerca do assunto, a problemática da pesquisa em questão consiste na observância dos contratempos encontrados no perpassar do procedimento. A partir disso, os obstáculos presentes na aplicabilidade do dispositivo, influenciam diretamente na realização dos procedimentos nos Cartórios. Destarte, com o advento do Conselho Nacional de Justiça instituindo o Provimento Nº 63 de 17 de novembro de 2017, posteriormente regulamentado pelo Provimento Nº 83 de 14 de agosto de 2019 a possibilidade de realização do procedimento de reconhecimento da parentalidade socioafetiva nas serventias extrajudiciais é um fato. Entretanto, ressalta-se a notável desídia de alguns tabelionatos às inovações previstas nos referidos Provimentos, fato este que potencializa os transtornos vividos a quem busca nestes, sendo um verdadeiro divisor de águas sobre existir fundamento e norma a regulamentar o procedimento e a real efetividade do direito positivado.
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