A DESJUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE RETIRADA DO SOBRENOME EMDECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO
Palabras clave:
Desjudicialização, direito ao nome, retirada, abandono afetivoResumen
O artigo se propõe realizar uma análise acerca da desjudicialização do processo de retirada do sobrenome em decorrência do abandono afetivo. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dialético, sendo que foram utilizadas revisões bibliográficas para a definição e análise através de contraposição de posicionamento dos doutrinadores sobre o tema, além de pesquisa jurisprudencial. A princípio, demonstra-se a importância do nome como componente essencial à personalidade e identificação do indivíduo, perpetuando o consagrado princípio da dignidade da pessoa humana. Em relação intrínseca ao nome, trata brevemente o conceito de família e a caracterização do abandono afetivo que possibilitaria a retirada do sobrenome. Após, analisa o atual procedimento judicial paralelamente à possibilidade de inclusão do sobrenome socioafetivo por meio de atuação extrajudicial. Por conseguinte, conclui-se pela necessidade de evolução e adequação social no que tange à facilidade de acesso àquele abandonado afetivamente que deseja retirar o sobrenome daquele que abandona, a qual, seria possível por meio de realização cartorária do trâmite, contando com segurança jurídica e celeridade para o abandonado.
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