O NEPOTISMO COMO VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Palavras-chave:
Direito Administrativo, Constituição Federal, Nepotismo, Princípio da ImpessoalidadeResumo
O objeto do presente trabalho é fazer uma análise sobre a pratica do nepotismo e suas consequências na administração pública de modo geral, observando como a prática de nomeação de parentes viola descaradamente o princípio da impessoalidade, vedando tal princípio. A pratica de nomeação de parentes não é uma pratica recente, a Constituição Federal promulgada em 1988, faz uma previsão de que em regra a pessoa para investir em um cargo dentro da administração pública deve ser aprovada em concurso pública, deixando também dispostas as exceções, onde não significa que por existir exceções deve-se ocorrer nomeações de parentes de forma demasiada. A atividade administrativa deve obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando atender o interesse da coletividade, o agente público não pode estar na função administrativa com o objetivo de favorecer seus interesses individuais ou interesses de seus familiares, a pessoa investida no aparelho estatal deve agir com total impessoalidade na prática de seus atos para dar uma maior segurança e credibilidade à população, uma vez que caracterizada a prática nepótica, esta será vista de forma pejorativa pela população. O agente público deve exercer sua função fazendo aquilo que a lei permite, ou aquilo que a lei não proíbe. Muitas vezes quando o agente público pratica o nepotismo, deixa de colocar no cargo uma pessoa que teria mais aptidão e conhecimento técnico para o exercício da função para colocar um parente e dessa forma a sociedade fica prejudicada, uma vez que a pessoa empossada na atividade administrativa não é qualificada o bastante para o exercício da atividade, e não está ali por mérito, e sim por favorecimento do agente público que agiu confrontando os princípios que regem a administração pública, principalmente o princípio da impessoalidade onde o agente público deve agir de forma impessoal, semo objetivo de favorecer seus interesses, e sim o interesse coletivo.
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