(IN)POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AO PARTICULAR
Palavras-chave:
Poder de polícia, Polícia administrativa, Delegação, Particular, Ciclos de políciaResumo
O presente artigo aborda o poder de polícia e a possibilidade de sua delegação ao particular. Para assegurar o interesse público e o bem-estar coletivo, a Administração Pública, por vezes, interfere na órbita do interesse privado, restringindo interesses individuais. A esta prerrogativa estatal, chama-se poder de polícia. Em princípio, os atos expressivos do poder público, os de polícia administrativa, não poderiam ser delegados a particulares ou ser por eles praticados, exceto em hipóteses excepcionais. Assim, através do método de revisão de literatura, o presente trabalho possui dois objetivos principais. O primeiro consiste em analisar o instituto poder de polícia, tanto a sua evolução e conceito quanto os seus ciclos de desenvolvimento. O segundo, decorre do conceito de delegação e o debate que existe em torno da possibilidade de sua delegação aos particulares, bem como abordar os desafios e problemas que essa realidade gera quando confrontada com os princípios do direito. Nessa problemática, a necessidade de suprir deficiências funcionais da administração pública mediante delegação de atividades pontuais resultando na violação ao princípio da igualdade, constitucionalmente previsto e assegurado, na medida em que os particulares no exercício de atividade de polícia estariam em situação privilegiada em relação ao resto da sociedade. Trata também, de argumentos favoráveis e desfavoráveis à delegação e, ao final, examina o posicionamento jurisprudencial no caso concreto.
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