A REPRESENTATIVIDADE DO VOTO DISTRITAL MISTO

Autores

  • Andrey Pereira Schuffner Fundação Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Vittoria Hadassa Souza Couy Rodrigues Fundação Presidente Antônio Carlos Teófilo Otoni
  • Thalles da Silva Contão Fundação Educacional Nordeste Mineiro

Palavras-chave:

Voto distrital misto, Representatividade, Democracia, Reforma Política

Resumo

O presente documento tem o intuito de discorrer sobre o atual sistema eleitoral brasileiro e a lacuna evidente ao que se refere à representatividade eleitoral. Com o auxílio doutrinário, documentos e tabelas, busca-se demonstrar a necessidade de uma Reforma Política que atenta a possibilidade de inovação no sistema de votos e a consequente reeducação política da sociedade brasileira. A matéria sob comento demonstra-se breve e, no entanto, profundamente essencial por tratar de direito individual com reflexo coletivo. Com escopo de demonstrar a crítica sobre o sistema hodierno de política, ao discorrer do tema é evidenciado um sistema que recorrentemente tem sido elencado como a solução para a crise de representatividade democrática, qual seja, o sistema do voto distrital misto.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Schuffner, A. P., Rodrigues, V. H. S. C., & Contão, T. da S. (2023). A REPRESENTATIVIDADE DO VOTO DISTRITAL MISTO. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/300

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