A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMO FORMA DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES À MARGEM DA SOCIEDADE

Autores

  • Laura Rocha Martins AlfaUnipac
  • Hudson Sales de Oliveira Filho AlfaUnipac
  • Álex Schettino Cunha AlfaUnipac
  • Erica Oliveira Santos Gonçalves AlfaUnipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v2i1.2151

Palavras-chave:

Descriminalização; Aborto; Garantia; Direito das mulheres; Hipossuficientes.

Resumo

O estudo tem como objetivo analisar a descriminalização do aborto como forma de
garantia dos direitos das mulheres à margem da sociedade, tendo em vista que o
risco inerente pela ilegalidade do aborto é vivido, em especial, pelas mulheres
pobres e que não têm acesso aos recursos médicos para a realização do aborto
seguro. Sendo assim, a presente pesquisa tem por finalidade abordar, inicialmente,
o direito ao aborto no que tange aos aspectos históricos e permissão legal. Na
sequência, realizar-se-á uma análise ético-psico-econômico da gestante,
considerando o seu direito de escolha. Por derradeiro, debate-se juridicamente a
descriminalização do aborto com mecanismo de garantia de direitos humanos às
mulheres hipossuficientes, isso posto, decorrente da implementação adequada e
efetiva do sistema de justiça social reprodutiva.

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

Rocha Martins, L., Sales de Oliveira Filho, H., Schettino Cunha, Álex ., & Oliveira Santos Gonçalves, E. (2024). A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMO FORMA DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES À MARGEM DA SOCIEDADE. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v2i1.2151

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