A RELATIVIZAÇÃO DA NATUREZA SEXUAL NO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

INTRODUÇÃO

Autores

  • INGRID SALOMÃO UNIPAC
  • Ester Faculdade Presidente Antonio Carlos
  • Greiciele Faculdade Presidente Antonio Carlos
  • Lucas Soares Maciel Faculdade Presidente Antonio Carlos
  • Cristiane Xavier Figueiredo Faculdade Presidente Antonio Carlos

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v5i1.1559

Palavras-chave:

Estupro de vulnerável. Vulnerabilidade sexual. Natureza jurídica. Relativização.

Resumo

Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico relacionado ao tema e principalmente da realidade prática, o objetivo geral proposto no artigo é analisar o crime de estupro de vulnerável, mediante a definição conceitual em relação á vulnerabilidade se esta é absoluta ou iuris et de iure ou, em controvérsia , relativa ou iurus  tantum. O legislador na formulação do texto de lei art. 217-A. Determinou de forma direta a presunção vulnerabilidade como absoluta, não deixando margens para a análise de uma presunção relativa dependendo do caso em específico. O debate sobre esse tema tornou-se extremamente necessário nos dias presentes, devido as mudanças sociais, a facilidade de acesso e precoce à informação e, com ela, muitas vezes a maturação sexual precoce dos adolescentes que afetam diretamente a presunção vulnerabilidade. A metodologia para este artigo foi explorada mediante pesquisas bibliográficas, bem como acadêmicos de natureza qualitativa. Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico afeto ao tema e, principalmente, da realidade prática, o objetivo geral da pesquisa que se propõe através do presente artigo é o de analisar o delito de estupro de vulnerável, exposto no art. 217-A, caput, do código penal.

Biografia do Autor

INGRID SALOMÃO, UNIPAC

Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico relacionado ao tema e principalmente da realidade prática, o objetivo geral proposto no artigo é analisar o crime de estupro de vulnerável, mediante a definição conceitual em relação á vulnerabilidade se esta é absoluta ou iuris et de iure ou, em controvérsia , relativa ou iurus  tantum. O legislador na formulação do texto de lei art. 217-A. Determinou de forma direta a presunção vulnerabilidade como absoluta, não deixando margens para a análise de uma presunção relativa dependendo do caso em específico. O debate sobre esse tema tornou-se extremamente necessário nos dias presentes, devido as mudanças sociais, a facilidade de acesso e precoce à informação e, com ela, muitas vezes a maturação sexual precoce dos adolescentes que afetam diretamente a presunção vulnerabilidade. A metodologia para este artigo foi explorada mediante pesquisas bibliográficas, bem como acadêmicos de natureza qualitativa. Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico afeto ao tema e, principalmente, da realidade prática, o objetivo geral da pesquisa que se propõe através do presente artigo é o de analisar o delito de estupro de vulnerável, exposto no art. 217-A, caput, do código penal.

Ester, Faculdade Presidente Antonio Carlos

Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico relacionado ao tema e principalmente da realidade prática, o objetivo geral proposto no artigo é analisar o crime de estupro de vulnerável, mediante a definição conceitual em relação á vulnerabilidade se esta é absoluta ou iuris et de iure ou, em controvérsia , relativa ou iurus  tantum. O legislador na formulação do texto de lei art. 217-A. Determinou de forma direta a presunção vulnerabilidade como absoluta, não deixando margens para a análise de uma presunção relativa dependendo do caso em específico. O debate sobre esse tema tornou-se extremamente necessário nos dias presentes, devido as mudanças sociais, a facilidade de acesso e precoce à informação e, com ela, muitas vezes a maturação sexual precoce dos adolescentes que afetam diretamente a presunção vulnerabilidade. A metodologia para este artigo foi explorada mediante pesquisas bibliográficas, bem como acadêmicos de natureza qualitativa. Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico afeto ao tema e, principalmente, da realidade prática, o objetivo geral da pesquisa que se propõe através do presente artigo é o de analisar o delito de estupro de vulnerável, exposto no art. 217-A, caput, do código penal.

Greiciele, Faculdade Presidente Antonio Carlos

Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico relacionado ao tema e principalmente da realidade prática, o objetivo geral proposto no artigo é analisar o crime de estupro de vulnerável, mediante a definição conceitual em relação á vulnerabilidade se esta é absoluta ou iuris et de iure ou, em controvérsia , relativa ou iurus  tantum. O legislador na formulação do texto de lei art. 217-A. Determinou de forma direta a presunção vulnerabilidade como absoluta, não deixando margens para a análise de uma presunção relativa dependendo do caso em específico. O debate sobre esse tema tornou-se extremamente necessário nos dias presentes, devido as mudanças sociais, a facilidade de acesso e precoce à informação e, com ela, muitas vezes a maturação sexual precoce dos adolescentes que afetam diretamente a presunção vulnerabilidade. A metodologia para este artigo foi explorada mediante pesquisas bibliográficas, bem como acadêmicos de natureza qualitativa. Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico afeto ao tema e, principalmente, da realidade prática, o objetivo geral da pesquisa que se propõe através do presente artigo é o de analisar o delito de estupro de vulnerável, exposto no art. 217-A, caput, do código penal.

 

Lucas Soares Maciel, Faculdade Presidente Antonio Carlos

Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico relacionado ao tema e principalmente da realidade prática, o objetivo geral proposto no artigo é analisar o crime de estupro de vulnerável, mediante a definição conceitual em relação á vulnerabilidade se esta é absoluta ou iuris et de iure ou, em controvérsia , relativa ou iurus  tantum. O legislador na formulação do texto de lei art. 217-A. Determinou de forma direta a presunção vulnerabilidade como absoluta, não deixando margens para a análise de uma presunção relativa dependendo do caso em específico. O debate sobre esse tema tornou-se extremamente necessário nos dias presentes, devido as mudanças sociais, a facilidade de acesso e precoce à informação e, com ela, muitas vezes a maturação sexual precoce dos adolescentes que afetam diretamente a presunção vulnerabilidade. A metodologia para este artigo foi explorada mediante pesquisas bibliográficas, bem como acadêmicos de natureza qualitativa. Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico afeto ao tema e, principalmente, da realidade prática, o objetivo geral da pesquisa que se propõe através do presente artigo é o de analisar o delito de estupro de vulnerável, exposto no art. 217-A, caput, do código penal.

 

Cristiane Xavier Figueiredo , Faculdade Presidente Antonio Carlos

Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico relacionado ao tema e principalmente da realidade prática, o objetivo geral proposto no artigo é analisar o crime de estupro de vulnerável, mediante a definição conceitual em relação á vulnerabilidade se esta é absoluta ou iuris et de iure ou, em controvérsia , relativa ou iurus  tantum. O legislador na formulação do texto de lei art. 217-A. Determinou de forma direta a presunção vulnerabilidade como absoluta, não deixando margens para a análise de uma presunção relativa dependendo do caso em específico. O debate sobre esse tema tornou-se extremamente necessário nos dias presentes, devido as mudanças sociais, a facilidade de acesso e precoce à informação e, com ela, muitas vezes a maturação sexual precoce dos adolescentes que afetam diretamente a presunção vulnerabilidade. A metodologia para este artigo foi explorada mediante pesquisas bibliográficas, bem como acadêmicos de natureza qualitativa. Partindo de uma análise sistemática e teleológica do ordenamento jurídico afeto ao tema e, principalmente, da realidade prática, o objetivo geral da pesquisa que se propõe através do presente artigo é o de analisar o delito de estupro de vulnerável, exposto no art. 217-A, caput, do código penal.

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Publicado

2023-08-31

Como Citar

SALOMÃO, I., Gonçalves Pereira, E. G. P., Costa Dos Santos, G. C. D. S., Soares Maciel, L., & Xavier Figueiredo , C. . (2023). A RELATIVIZAÇÃO DA NATUREZA SEXUAL NO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: INTRODUÇÃO. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 3(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v5i1.1559