A (IN)APLICABILIDADE DA GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS QUANDO DO DIVÓRCIO DE SEUS TUTORES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2837Palabras clave:
animais de estimação; família multiespécie; seres sencientes; guarda; visitas; alimentos.Resumen
Resumo
Objetivou-se, por meio deste artigo, analisar a (in)aplicabilidade da guarda, visitação e alimentos de animais domésticos quando do divórcio de seus tutores, diante da legislação brasileira atual. O objetivo principal é tratar sobre o destino do animal de estimação após o rompimento do vínculo conjugal. Os animais são considerados como membros da família, participando ativamente do núcleo familiar, constituindo assim a família multiespécie, que é baseada na afetividade inerente na relação humano-animal, além disso, foram reconhecidos como seres sencientes, ou seja, possuem capacidade de sentir variadas emoções. Com a mudança de paradigma, surgiram diversas demandas para serem apreciadas pelo Poder Judiciário, envolvendo pedidos de guarda, visitas e alimentos de animais de estimação após a dissolução conjugal, diante desse conflito e da lacuna existente na legislação brasileira, a demanda necessita receber a tutela jurisdicional. Portanto, com fundamento na jurisprudência e doutrina é possível pleitear tais demandas perante o Judiciário e é aplicável os institutos do Direito de Família de forma análoga aos animais domésticos, cabendo ao órgão julgador adequar-se ao caso concreto. Por meio da técnica de pesquisa de natureza bibliográfica, análise de julgados e doutrina de direito civil, foi possível responder a essa questão.
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