A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS POR MENORES E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Autores

  • Júlia Almeida França Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2305

Palavras-chave:

Menores; Responsabilidade civil dos pais; Redes Sociais; Vulnerabilidade; Crianças; Adolescentes.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a crescente utilização de redes sociais por crianças e adolescentes e compreender a urgência de regulamentação específica para proteção dessa faixa etária. A relevância desta pesquisa consiste na abordagem realizada sobre os riscos associados ao acesso precoce de menores em plataformas digitais, sendo destacado as consequências que essa utilização pode ocasionar na vida pessoal desse público específico e a necessidade de conscientização da população em relação à este tema. Além disso, a pesquisa apresenta uma análise sobre a responsabilidade civil dos tutores frente a exposição excessiva de menores à redes sociais, sendo enfatizado a importância de políticas públicas e leis específicas que garantam a segurança e privacidade desse público. Ademais, a pesquisa também realiza uma abordagem jurídica sobre o princípio da vulnerabilidade e a sua relação à proteção de menores, bem como propõe diretrizes para uma regulamentação eficaz, considerando tanto os direitos das crianças, quanto as responsabilidades das plataformas e dos tutores legais. Além disso, através do resultado do material científico é possível notar as lacunas na legislação brasileira em relação à falta de leis específicas sobre a utilização das redes sociais por crianças e adolescentes, ressaltando que a elaboração de normas concretas para proteção dos menores no ambiente digital seria extramamente importante. O tema foi abordado por meio de um método hipotético-dedutivo, pautado em uma abordagem qualitativa, utilizando legislações vigentes, citações doutrinárias e obras relevantes sobre o assunto.

Referências

ARAÚJO, Ana Maria Fernandes et al. Uso de tecnologia da informação e comunicação na infância e na adolescência: uma revisão integrativa. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 51, e03231, 2017.

MORAES, P. C. A. Responsabilidade civil dos pais na superexposição dos filhos em redes sociais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 11, n. 2, p. 120-138, 2017.

YANDRA, B. et al. Lei Geral de Proteção de Dados e a tutela dos dados pessoais de crianças e adolescentes: a efetividade do consentimento dos pais ou responsáveis legais. Internet e sociedade, v. 1, p. 230-249, 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. In: SOUZA, Alberto Bezerra de. A Teoria Na Prática – Responsabilidade Civil. vol. 1 Ed. Judicia. São Paulo. 2013.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990b.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002.

SILVA, Camila de Figueiredo et al. Educação digital: um caminho para a cidadania na sociedade da informação. Revista Brasileira de Educação, v. 24, e240011, 2019.

NASCIMENTO, R. C.; REQUIÃO, M. DESAFIOS NA INSERÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ERA DIGITAL. Revista Direitos Culturais, v. 17, n. 41, p. 69-83, 3 maio 2022.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília: Presidência da República, 1990a.

PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente.Uma proposta interdisciplinar. In: SOUZA, Juliana Rodrigues de. Alienação parental: sob a perspectiva do direito à convivência familiar. Trabalho de conclusão de curso – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. 2016.

DINIZ, Maíra. Cyberbullying: uma análise à luz da responsabilidade civil. In: PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.). Direito, tecnologia e informação. Salvador: Editora JusPodivm, 2019. p. 183-205.

LIMA, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da Criança e do Adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais. Coleção pensando o Direito no Século XXI, v. V. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados, n° 13.709/2018.

LOPES, P. F. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na lgpd: primeiras impressões. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2020.

TEIXEIRA, A.; RETTORE, A.. Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: O Cenário Brasileiro e Experiência Internacionais. 2021. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.231.435/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/06/2011, DJe 01/08/2011.

OLIVEIRA, Gislaine Barbosa de. O uso das redes sociais por crianças e adolescentes e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 maio 2023, 04:14.

MACIEL, Fernanda Maggi Salvia; EDLER, Gabriel Octacilio Bohn. REDES SOCIAIS: O DIREITO DE ACESSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A NECESSIDADE DE SUA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Revista Ibero- Americana de Humanidades, Ciências e Educação- REASE, [S. l.], p. 01-18, 5 maio 2022.

CORREIA, Amanda Baraúna. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS NOS CASOS DE HIPEREXPOSIÇÃO INFANTIL EM PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE. Revista Conversas Civilísticas, [S. l.], p. 01-22, 27 jun. 2023.

TIRRELL, Meg. Redes sociais apresentam “risco profundo de danos” para crianças, alerta cirurgião-geral dos EUA. CNN Brasil, [s. l.], 23 maio 2023.

MAIOLINO, Isabela; TIMM, Luciano Benetti (Orgs). Direito do consumidor: novas tendências e perspectiva comparada. Brasília: Editora Singular, 2019.

STURZA, JANAÍNA MACHADO; BORGES, MARIA CREUSA DE ARAÚJO; COSTA, FABRÍCIO VEIGA. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS II. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito Floria, [s. l.], 3 mar. 2023.

Downloads

Publicado

2024-04-30

Como Citar

Almeida França, J., & Martins Silva Rocha, J. (2024). A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS POR MENORES E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2305

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)