OS DESAFIOS E CRITÉRIOS PARA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA DOS PAIS NÃO GUARDIÕES EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Authors

  • julia Krause Frade FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Keywords:

violência doméstica; direito de visita; proteção à criança; Poder Judiciário; convívio familiar.

Abstract

This study addresses the visitation rights of non-custodial parents in cases of domestic violence, analyzing the criteria and challenges faced by the Judiciary in regulating this right, especially when it comes to protecting children and adolescents. Domestic violence, by its nature, affects family dynamics and necessitates balancing the right to family life with the protection of the offspring. The research aims to identify the criteria used by the Court of Justice in regulating visitation, as well as to reflect on the adequacy of these practices in light of the comprehensive protection provided for in Brazilian law. The methodology is based on a literature review and case law analysis, offering a critical and in-depth view of the topic. The study seeks to contribute to the academic and legal debate on reconciling visitation rights with the protection of children in contexts of domestic violence.

References

ARRUDA TEIXEIRA, A.; DE G M SOARES, E. C. A Influência Das Medidas Protetivas Nos Processos De Guarda. Revista de Estudos Jurídicos do UNI-RN, [S. l.], n. 6, p. 57–87, 2022. Disponível em: https://revistas.unirn.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/827. Acesso em: 6 set. 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção de Belém do Pará. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.634 e 1.694 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 abr. 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13431.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 09 set. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.629.994-RJ. Civil. Processual Civil. Divórcio. Guarda compartilhada. Não decretação. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 6 dez. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 15 dez. 2016. Disponível em: https://stj.jus.br. Acesso em: 09 set. 2024.

DA FONTOURA PORTO, Pedro Rui. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Lei 11.340/06 análise crítica e sistêmica. Livraria do advogado Editora, 2018.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: A efetividade da lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 9. ed. Salvador: JusPodvim, 2024.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família, v. 5. 37. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

FARES, Caroline Sami; GARCEZ, Gabriela Soldano. Justiça restaurativa e violência doméstica e/ou familiar: consequências em relações complexas familiares. Revista Eletrônica Leopoldianum, v. 46, n. 130, p. 24-24, 2020. Disponível em: https://periodicos.unisantos.br/leopoldianum/article/view/1136. Acesso em: 27 ago. 2024.

KYRILLOS, Gabriela de Moraes. Os direitos humanos das mulheres no Brasil a partir de uma análise interseccional de gênero e raça sobre a eficácia da convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW). 2018. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/189502. Acesso em: 09 set. 2024

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 5. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Adoptada pela Resolução 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 1979. Disponível em: <https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/convention-elimination-all-forms-discrimination-against-women>. Acesso em: 09 set. 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará. Adoptada em 9 de junho de 1994. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/portuguese/tratados/a-61.html>. Acesso em: 09 set. 2024.

SERGIPE. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0035392-72.2017.8.25.0027. Ação de modificação de guarda e visitas c/c exoneração e fixação de alimentos. Relator: Alberto Romeu Gouveia Leite. 2ª Câmara Cível. Julgado em 11 jun. 2019. Disponível em: https://tjse.jus.br. Acesso em: 09 set. 2024.

SILVA, Sabrina Tagliari; CURY, Eduardo. A guarda compartilhada como instrumento para coibir a violência doméstica e a alienação parental. Revista Contemporânea, v. 4, n. 6, p. e4862-e4862, 2024. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/4862. Acesso em: 27 ago. 2024.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito de família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Published

2024-09-30

How to Cite

Krause Frade, julia, & Martins Silva Rocha, J. . (2024). OS DESAFIOS E CRITÉRIOS PARA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA DOS PAIS NÃO GUARDIÕES EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1). Retrieved from https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2900

Similar Articles

You may also start an advanced similarity search for this article.

Most read articles by the same author(s)

1 2 > >>