O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Aplicação, Fase Inquisitorial, Sobrecarga do JudiciárioResumo
O presente artigo tem a finalidade de discorrer a respeito do Princípio da Insignificância no ordenamento jurídico brasileiro, no que tangue ao surgimento, fundamentação jurídica que rege o mesmo, uma breve análise a respeito da possibilidade de aplicação na fase inquisitorial e a maneira em que é feita, assim como, se tal princípio é benéfico ao ordenamento jurídico considerando doutrinas, jurisprudências e princípios correlacionados. Para tanto, a metodologia do trabalho apresentado foram pesquisas de fontes bibliográficas, leis, artigos científicos, leituras, posicionamentos distintos e demais questionamentos jurídicos da matéria estudada. Isso, posto, para que no desfechou houvesse a conclusão de que o mesmo é benéfico e evita uma sobrecarga desnecessária do judiciário, concomitantemente, que indivíduos que cometeram um deslize sejam punidos além do que seria justo.
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