O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Petrônio Medeiros Lima Filho Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Valéria Cristiny Medeiros de Barros Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Ana Lúcia Tomich Ottoni Faculdade Alfa Unipac

Palabras clave:

Princípio da Insignificância, Aplicação, Fase Inquisitorial, Sobrecarga do Judiciário

Resumen

O presente artigo tem a finalidade de discorrer a respeito do Princípio da Insignificância no ordenamento jurídico brasileiro, no que tangue ao surgimento, fundamentação jurídica que rege o mesmo, uma breve análise a respeito da possibilidade de aplicação na fase inquisitorial e a maneira em que é feita, assim como, se tal princípio é benéfico ao ordenamento jurídico considerando doutrinas, jurisprudências e princípios correlacionados. Para tanto, a metodologia do trabalho apresentado foram pesquisas de fontes bibliográficas, leis, artigos científicos, leituras, posicionamentos distintos e demais questionamentos jurídicos da matéria estudada. Isso, posto, para que no desfechou houvesse a conclusão de que o mesmo é benéfico e evita uma sobrecarga desnecessária do judiciário, concomitantemente, que indivíduos que cometeram um deslize sejam punidos além do que seria justo.

Publicado

2023-06-28

Cómo citar

Lima Filho, P. M., Barros, V. C. M. de, & Ottoni, A. L. T. (2023). O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/340