A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA SEARA TRABALHISTA
Palavras-chave:
Honorários advocatícios, Sucumbência, Reforma trabalhistaResumo
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, o Direito do Trabalho teve diversas alterações tanto no plano material quanto no processual. Dentre tais alterações, destaca-se o regramento referente às hipóteses de incidência da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito trabalhista, conforme disposto no novo art. 791-A da CLT. A sucumbência, até então aplicada em caráter excepcional nos casos em que o trabalhador era assistido por seu sindicato profissional e cumulava com a circunstância de ser beneficiário da justiça gratuita, passou a ser regra no processo do trabalho, impondo ônus para patrões e empregados, inclusive aqueles que, em razão de sua precária condição econômica, fazem jus ao mencionado benefício da gratuidade judicial. Decorridos pouco mais de dois anos do início da vigência da Lei nº 13.467/17, a constitucionalidade dos honorários sucumbências tem sido objeto de questionamento no STF, o que gera insegurança jurídica. A metodologia utilizada consistiu em levantamento bibliográfico Revista Jurídica do Nordeste Mineiro, v 02, 2020/02 sobre os assuntos estudados, análise de dados estatísticos disponíveis sobre os efeitos da Reforma Trabalhista e pesquisa na jurisprudência do TRT, TST, STJ e STF.
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