A INEFICÁCIA DAS EXECUÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA ANTE O DEVEDOR ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE E A CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DA LIDE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1917Palavras-chave:
Conciliação, devedor, execução, hipossuficiente, meios adequados de solução de conflitos.Resumo
O presente estudo trata da possibilidade de conciliação nas demandas executivas de pagar quantia envolvendo devedor economicamente hipossuficiente como forma de solução do litígio. As demandas executivas divididas a depender do título, seja judicial ou extrajudicial, possuem procedimentos expropriatórios especificados em lei. Ocorre que o cenário atual revela um gigantesco número de ações pendentes, que encontram dificuldades exatamente em encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer a obrigação. Nesse sentido, pretende-se verificar se a utilização da conciliação tem potencial significativo de aumentar a resolução das demandas executivas, pois, ao aproximar as partes e estabelecer diálogo entre elas, pode ser possibilitado a adoção de diversas formas de solução do conflito que sejam capazes de atender aos interesses e possibilidades de ambas as partes.
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