CRIME DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS – LEI N° 9.604/1998 E LEIN° 14.064/2020
Palabras clave:
Animais, Meio Ambiente, Maus tratosResumen
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a convivência e interatividade dos homens com os animais, os maus tratos e os direitos atribuídos aos mesmos. A relação entre os animais e os seres humanos é algo que se tem perdurado a milhares de anos nas sociedades humanas. Os animais acompanharam a evolução humana, tanto os domésticos quanto os utilitários. Na tentativa de minimizar ou erradicar os maus tratos, ou os tratamentos inadequados com os animais, a legislação (o Direito e a Ciência do Direito) agem através das leis, dos estatutos legais e resoluções impostos pela autoridade competente à obediência dos seres humanos em sociedade, eis que amparam os animais e caracterizam-se certas práticas como crime ecológico. Embora as penas sejam consideradas brandas, o Estado busca punir os crimes de maus tratos, mas a melhor alternativa é a disponibilização de uma educação ambiental adequada a toda sociedade. O trabalho buscou fundamentar-se em leituras e pesquisas bibliográficas baseadas na Lei n° 9.605/1998, na Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988 e na lei n° 14.064/2020. Conclui-se portanto que para termos uma convivência harmoniosa e um meio ambiente equilibrado entre as diversas espécies, é necessário o desenvolvimento de ações políticas de defesa e proteção aos animais através dos órgãos municipais, estaduais e federal.
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