A SINDROME DE BOURNOUT E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

Autores/as

  • Linda Inês Antunes Alves Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Willian Augusto De Oliveira Rocha Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Cleidilene Freire Souza Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Adelmo Ferreira Santos Faculdade Presidente Antônio Carlos

Palabras clave:

Síndrome de Burnout, responsabilidade civil, ambiente de trabalho

Resumen

Síndrome de Burnout ou Síndrome do esgotamento profissional é uma doença laboral que a cada dia tem ficado mais comum e acometido um sem número de trabalhadores de diversos setores da economia. Obreiros submetidos a um meio ambiente de trabalho estressante, com imposição de metas inalcançáveis, competitividade exacerbada, são as principais vítimas dessa doença que por sua vez promove um estado de tensão emocional que gera pânico, dores de cabeça, sentimento de inferioridade, além de alterações psíquicas e biológicas. A proposta desse trabalho é demostrar responsabilização do empregador para com o empregado pelo desencadeamento de doenças ocupacionais causadas no ambiente de trabalho. Para a abordagem do tema foram realizadas pesquisas através de revisões bibliográficas que conceituam, definem, tratam e amparam os direitos do trabalhador. Contudo há Revista Jurídica do Nordeste Mineiro, v 02, 2020/02 2 normas jurídicas, doutrinas e entendimentos que apoiam a responsabilização pelos danos causados no ambiente de trabalho. Assim podemos concluir que os trabalhadores possuem o pleno direito de serem indenizados pelos danos que lhe foram causados moralmente e materialmente pelo empregador.Síndrome de Burnout ou Síndrome do esgotamento profissional é uma doença laboral que a cada dia tem ficado mais comum e acometido um sem número de trabalhadores de diversos setores da economia. Obreiros submetidos a um meio ambiente de trabalho estressante, com imposição de metas inalcançáveis, competitividade exacerbada, são as principais vítimas dessa doença que por sua vez promove um estado de tensão emocional que gera pânico, dores de cabeça, sentimento de inferioridade, além de alterações psíquicas e biológicas. A proposta desse trabalho é demostrar responsabilização do empregador para com o empregado pelo desencadeamento de doenças ocupacionais causadas no ambiente de trabalho. Para a abordagem do tema foram realizadas pesquisas através de revisões bibliográficas que conceituam, definem, tratam e amparam os direitos do trabalhador. Contudo há Revista Jurídica do Nordeste Mineiro, v 02, 2020/02 normas jurídicas, doutrinas e entendimentos que apoiam a responsabilização pelos danos causados no ambiente de trabalho. Assim podemos concluir que os trabalhadores possuem o pleno direito de serem indenizados pelos danos que lhe foram causados moralmente e materialmente pelo empregador.

Publicado

2023-06-28

Cómo citar

Alves, L. I. A., Rocha, W. A. D. O., Souza, C. F., & Santos, A. F. (2023). A SINDROME DE BOURNOUT E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/289