A INEFICÁCIA DAS EXECUÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA ANTE O DEVEDOR ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE E A CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DA LIDE

Autores

  • Karolayne Fioroti Calegari Faculdade de Ensino Superior de Linhares – ES
  • Diego Demuner Mielke Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1917

Palavras-chave:

Conciliação, devedor, execução, hipossuficiente, meios adequados de solução de conflitos.

Resumo

O presente estudo trata da possibilidade de conciliação nas demandas executivas de pagar quantia envolvendo devedor economicamente hipossuficiente como forma de solução do litígio. As demandas executivas divididas a depender do título, seja judicial ou extrajudicial, possuem procedimentos expropriatórios especificados em lei. Ocorre que o cenário atual revela um gigantesco número de ações pendentes, que encontram dificuldades exatamente em encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer a obrigação. Nesse sentido, pretende-se verificar se a utilização da conciliação tem potencial significativo de aumentar a resolução das demandas executivas, pois, ao aproximar as partes e estabelecer diálogo entre elas, pode ser possibilitado a adoção de diversas formas de solução do conflito que sejam capazes de atender aos interesses e possibilidades de ambas as partes.

Referências

BRASIL. Lei nº 9.099, de 16 de outubro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 18 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 26 de setembro de 1995. Código de Processo Civil. Brasília: Juspodvm, 2023. n. 13.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 09 de fevereiro de 2023. Brasília . Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357613301&ext=.pdf. Acesso em: 16 de setembro de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.955.539 - SP. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasília, 29 de março de 2022. Brasília. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=149493344®istro_numero=202102575119&peticao_numero=202200IJ2055&publicacao_data=20220407&formato=PDF&_gl=1*f286id*_ga*NzU4OTgyOTUxLjE2ODYzNTY1MjA.*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTY4Mjg4OC4yLjEuMTY5NTY4Mjk2Mi42MC4wLjA. Acesso em: 22 de setembro de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.955.539 - SP. Relator: Ministro Marco Buzzi. Brasília, 29 de março de 2022. Brasília. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=94930852&num_registro=201803135957&data=20190426&tipo=5&formato=PDF

CAMB, Eduardo Agusto Salomão; SOUZA, Fernanda Machado de. A conciliação nas demandas estatais como alternativa para a economia no processo no novo código de processo civil. Conpedi Law Review, Uruguai, v. 2, n. 4, p. 412-430, jul/dez 2016. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3672/3172. Acesso em: 29 de outubro de 2023. DOI: https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3672

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Campanha da XVI Semana Nacional da Conciliação - 2021: Plano e Cronograma de Comunicação. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/campanha-da-xvi-semana-nacional-da-conciliacao-2021-3.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números. 2021. Brasília. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT. Acesso em: 25 de maio de 2023. Acesso em: 22 de setembro de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números. 2022. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 31 de julho de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números. 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/justica-em-numeros-2023-010923.pdf. Acesso em: 16 de setembro de 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Portaria nº 91, de 03 de abril de 2023. Brasília, Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original130324202304126436ac1c911ee.pdf. Acesso em: 20 set. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Semana Nacional da Conciliação. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/semana-nacional-de-conciliacao/. Acesso em: 30 de novembro de 2023.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo. Negócios Jurídicos Processuais Atípicos e Execução. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 67, p. 137-165, mar. 2018. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1245317/Fredie_Didier+Jr_%26_Antonio_do_Passo_Cabral.pdf. Acesso em: 18 set. 2023.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. JUSTIÇA MULTIPORTAS: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Salvador: Juspodvim, 2017.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 7. ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2017. 5 v.

LIMA, Erica Tayara Deodato de; MELLO, Luis Fernando Moraes de. A conciliação / mediação como forma de acesso à justiça pelos hipossuficientes. Iurisprudentia: Revista da faculdade de direito AJES, Juína, v. 19, n. 10, p. 77-104, jun. 2021. Disponível em: https://www.revista.ajes.edu.br/index.php/iurisprudentia/article/view/456/347. Acesso em: 01 de novembro de 2023.

MOREIRA, Tainá da Silva. Autocomposição na execução por quantia certa contra devedor solvente. São Paulo: Editora Dialética, 2022. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-6356-4

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: Volume único. 12. ed. São Paulo: Juspodivm, 2020.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: Volume único. 14. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, volume 3. 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. – São Paulo: Atlas, 2019, p.46

ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. JUSTIÇA MULTIPORTAS: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Salvador: Juspodvim, 2016.

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Publicado

2023-11-29

Como Citar

Fioroti Calegari, K., & Demuner Mielke, D. . (2023). A INEFICÁCIA DAS EXECUÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA ANTE O DEVEDOR ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE E A CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DA LIDE. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1917