A (IN)VIOLABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO INFANTE FRENTE À EXTINÇÃO DA ADOÇÃO
THE (IN)VIOLABILITY OF THE PRINCIPLE OF INTEGRAL PROTECTION OF THE CHILD IN THE FACE OF THE EXTINCTION OF ADOPTION
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2269Palavras-chave:
Revogação da adoção. Princípio da Integral Proteção do Menor. Interesse do infante.Resumo
O princípio da integral proteção do menor faz-se presente no ordenamento jurídico pátrio, assumindo demasiada importância a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a previsão legislativa, o princípio teve papel de destaque para reger o processo de adoção de crianças e adolescentes no país. Em razão disso, o Código Civil e a Lei de Adoção, corroborando com as leis anteriores, passaram a prever requisitos e procedimentos para a adoção da melhor forma possível, haja vista o caráter irrevogável desta. Todavia, considerando-se que muitas das vezes essa adoção chega a confrontar os princípios da proteção integral do menor e do melhor interesse da criança e do adolescente, em certos casos a revogação da adoção torna-se medida que melhor atenderá os princípios, ainda que em um primeiro momento este possa parecer contraditório. O presente estudo, portanto, busca, por meio do campo bibliográfico, notadamente em pesquisas e análises em doutrinas, jurisprudências e legislações, analisar a possibilidade de revogação da adoção com base no respeito ao princípio da proteção integral do menor e do melhor interesse do infante.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, DE 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de jul. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis 8.069, de 13 de julho de 1990- estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm>. Acesso 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera a Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de Maio de 1943, e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13509.htm> Acesso em: 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1916. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm>. Acesso em: 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei 3.133, de 08 de maio de 1957. Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1957. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3133.htm>. Acesso em: 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei 4.655, de 02 de junho de 1965. Dispõe sobre a legitimidade adotiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4655.htm>. Acesso em: 02 de mar. de 2024.
BRASIL. Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6697.htm>. Acesso em: 02 mar. 2024.
RODRIGUES, Esdras. É possível a revogação da adoção por falta de afinidade com os pais adotivos? Jusbrasil, São Paulo. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-possivel-a-revogacao-da-adocao-por-falta-de-afinidade-com-os-pais-adotivos/615533608>. Acesso em: 29 mar. 2024
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1545959/SC. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 06 jun. 2017. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/484086342>. Acesso em: 29 mar. 2024
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cc384c68ad503482fb24e6d1e3b512ae>. Acesso em: 29 mar. 2024.
CUNHA GONÇALVES, Luís da. Direitos de família e direitos das sucessões. Lisboa: Edições Ática, 1955.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família / Carlos Roberto Gonçalves. 16. ed. – São Paulo Saraiva Educação, 2019.
MADALENO, Rolf. Direito de Família / Rolf Madaleno. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito de Família. 3. ed. São Paulo: Max Limonad Editor, 1947. v. III.
PEREIRA, Caio Mário da SilvaI. Instituições de Direito Civil, Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
SIMÃO, Flávio Tartuce e José Fernando. Direito Civil — Série Concursos Públicos — Direito de Família. 2. ed., São Paulo: Método, 2007, v. 5.
XAVIER, Marilia Pedroso. Características, requisitos e procedimentos legais para a adoção à luz da Lei 12.010/2009. Revista de Direito da Infância e da Juventude. vol. 1/2013. p. 151 – 166. 2013.
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