A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS POR MENORES E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Authors

  • Júlia Almeida França Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2305

Keywords:

Menores; Responsabilidade civil dos pais; Redes Sociais; Vulnerabilidade; Crianças; Adolescentes.

Abstract

 

This article aims to analyze the growing use of social networks by children and adolescents and understand the urgency of specific regulations to protect this age group. The relevance of this research consists of the approach taken on the risks associated with minors' early access to digital platforms, highlighting the consequences that this use can have on the personal lives of this specific audience and the need to raise awareness among the population regarding this topic. Furthermore, the research presents an analysis of the civil liability of guardians in the face of excessive exposure of minors to social networks, emphasizing the importance of public policies and specific laws that guarantee the safety and privacy of this public when using social networks. Furthermore, the research also takes a legal approach to the principle of vulnerability and its relationship to the protection of minors, as well as proposing guidelines for effective regulation, considering both the rights of children and the responsibilities of platforms and guardians. Furthermore, through the results of the scientific material it is possible to note the gaps in Brazilian legislation in relation to the lack of specific laws on the use of social networks by children and adolescents, highlighting that the development of concrete standards to protect minors in the digital environment would be extremely important. The topic was approached through a hypothetical-deductive method, based on a qualitative approach, using current legislation, doctrinal citations and relevant works on the subject.

References

ARAÚJO, Ana Maria Fernandes et al. Uso de tecnologia da informação e comunicação na infância e na adolescência: uma revisão integrativa. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 51, e03231, 2017.

MORAES, P. C. A. Responsabilidade civil dos pais na superexposição dos filhos em redes sociais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 11, n. 2, p. 120-138, 2017.

YANDRA, B. et al. Lei Geral de Proteção de Dados e a tutela dos dados pessoais de crianças e adolescentes: a efetividade do consentimento dos pais ou responsáveis legais. Internet e sociedade, v. 1, p. 230-249, 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. In: SOUZA, Alberto Bezerra de. A Teoria Na Prática – Responsabilidade Civil. vol. 1 Ed. Judicia. São Paulo. 2013.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990b.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002.

SILVA, Camila de Figueiredo et al. Educação digital: um caminho para a cidadania na sociedade da informação. Revista Brasileira de Educação, v. 24, e240011, 2019.

NASCIMENTO, R. C.; REQUIÃO, M. DESAFIOS NA INSERÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ERA DIGITAL. Revista Direitos Culturais, v. 17, n. 41, p. 69-83, 3 maio 2022. DOI: https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.656

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília: Presidência da República, 1990a.

PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente.Uma proposta interdisciplinar. In: SOUZA, Juliana Rodrigues de. Alienação parental: sob a perspectiva do direito à convivência familiar. Trabalho de conclusão de curso – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. 2016.

DINIZ, Maíra. Cyberbullying: uma análise à luz da responsabilidade civil. In: PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.). Direito, tecnologia e informação. Salvador: Editora JusPodivm, 2019. p. 183-205.

LIMA, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da Criança e do Adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais. Coleção pensando o Direito no Século XXI, v. V. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados, n° 13.709/2018.

LOPES, P. F. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na lgpd: primeiras impressões. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2020. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-5956-314-2-c48

TEIXEIRA, A.; RETTORE, A.. Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: O Cenário Brasileiro e Experiência Internacionais. 2021. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.231.435/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/06/2011, DJe 01/08/2011.

OLIVEIRA, Gislaine Barbosa de. O uso das redes sociais por crianças e adolescentes e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 maio 2023, 04:14.

MACIEL, Fernanda Maggi Salvia; EDLER, Gabriel Octacilio Bohn. REDES SOCIAIS: O DIREITO DE ACESSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A NECESSIDADE DE SUA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Revista Ibero- Americana de Humanidades, Ciências e Educação- REASE, [S. l.], p. 01-18, 5 maio 2022. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5650

CORREIA, Amanda Baraúna. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS NOS CASOS DE HIPEREXPOSIÇÃO INFANTIL EM PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE. Revista Conversas Civilísticas, [S. l.], p. 01-22, 27 jun. 2023.

TIRRELL, Meg. Redes sociais apresentam “risco profundo de danos” para crianças, alerta cirurgião-geral dos EUA. CNN Brasil, [s. l.], 23 maio 2023.

MAIOLINO, Isabela; TIMM, Luciano Benetti (Orgs). Direito do consumidor: novas tendências e perspectiva comparada. Brasília: Editora Singular, 2019.

STURZA, JANAÍNA MACHADO; BORGES, MARIA CREUSA DE ARAÚJO; COSTA, FABRÍCIO VEIGA. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS II. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito Floria, [s. l.], 3 mar. 2023.

Published

2024-04-30

How to Cite

Almeida França, J., & Martins Silva Rocha, J. (2024). A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS POR MENORES E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2305

Most read articles by the same author(s)

1 2 > >>