A RESPONSABILIDADE DOS AVÓS NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2281Palavras-chave:
Alimentos, Avós, Netos, Obrigação avoenga.Resumo
Este artigo aborda sobre a possibilidade dos avós em prestar alimentos quando o progenitor é hipossuficiente financeiramente e/ou incapaz, não podendo arcar de forma parcial ou total na oferta da obrigação alimentar. Para tanto será analisado o direito de família e seus dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro, assim como os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o da Solidariedade Familiar e também os princípios da complementaridade e subsidiariedade.
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