CONTRATO DE NAMORO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Palavras-chave:
Contrato, Namoro, União Estável, Patrimônio, Princípio, Autonomia privada, Técnica, PonderaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o contrato de namoro e suas implicações jurídicas no ordenamento brasileiro. Considerando que com o advento do artigo 1.723 do Código Civil a diferença entre a união estável e o simples namoro se tornou muito tênue. Hodiernamente os casais de namorados para proteger seu patrimônio e não ter o relacionamento configurado como união estável, vislumbram o contrato de namoro como instrumento para se relacionar com o(a) namorado (a) sem a preocupação de ter os reflexos jurídicos decorrentes da configuração da união estável, como por exemplo, o direito à herança em caso de morte; direito à pensão alimentícia em caso de término do relacionamento; direito à partilha de bens, dentre outros direitos inerentes à união estável. Para tanto, o estudo utilizará o método dedutivo, pois, por meio da sua construção, buscar-se-á delinear os principais aspectos relacionados ao instituto dos contratos e, em especial, às suas implicações jurídicas quanto é confeccionado para reger o namoro. Para que se chegue ao cerne da discussão acadêmica, frisa-se, “quais são as implicações jurídicas decorrentes do contrato de namorado firmado para proteger o patrimônio dos contratantes?”. Conclui-se, então, que deve o magistrado analisar o caso concreto e com base na técnica da ponderação, o meio adequado para solucionar o problema prático atinente ao Direito das Famílias e das Sucessões, proveniente da lacuna legislativa em regulamentar expressamente o contrato de namoro.
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