A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O COMBATE AO TRÁFICO PESSOAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v12i1.3042Resumo
Este artigo tem como objetivo, estudar sobre o progresso das legislações brasileiras quanto à prevenção, combate e assistência às vítimas do crime de tráfico de pessoas, a metodologia a ser utilizada neste artigo, se deu por intermédio de pesquisas teóricas e documentais, relacionadas ao presente tema com consultas a doutrina, jurisprudências, teses, dissertações e em site confiáveis governamentais e não governamentais, tendo a pesquisa o seguinte questionamento: é possível constatar que houve avanço significativo nas legislações do Direito Internacional dos Direitos Humanos no Brasil, referentes ao crime de tráfico de pessoas? O intuito do presente artigo é analisar a trajetória histórica, conceitos e características do crime de tráfico de pessoas, assim como estudar os fatores sociais, econômicos, culturais e também a pandemia de Covid-19 que contribuem para o aumento das vítimas de tráfico de pessoas. O tráfico de pessoas representa uma grave violação dos direitos humanos, impactando milhões de indivíduos em todo o mundo. Os avanços nas legislações brasileiras e internacionais, como a Lei n° 13.344/2016 e o Protocolo de Palermo, visam combater o tráfico e oferecer proteção às vítimas. Fatores como desigualdade social, migração forçada e crises humanitárias alimentam essa prática, o que demanda políticas públicas eficazes. Destarte, com avanço legislativo no enfrentamento de explorações, para além da sexual, aliado a cooperação internacional e redes de apoio às vítimas, são cruciais para a erradicação do tráfico e a promoção de um futuro justo.
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