A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O COMBATE AO TRÁFICO PESSOAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v12i1.3042Resumen
Este artigo tem como objetivo, estudar sobre o progresso das legislações brasileiras quanto à prevenção, combate e assistência às vítimas do crime de tráfico de pessoas, a metodologia a ser utilizada neste artigo, se deu por intermédio de pesquisas teóricas e documentais, relacionadas ao presente tema com consultas a doutrina, jurisprudências, teses, dissertações e em site confiáveis governamentais e não governamentais, tendo a pesquisa o seguinte questionamento: é possível constatar que houve avanço significativo nas legislações do Direito Internacional dos Direitos Humanos no Brasil, referentes ao crime de tráfico de pessoas? O intuito do presente artigo é analisar a trajetória histórica, conceitos e características do crime de tráfico de pessoas, assim como estudar os fatores sociais, econômicos, culturais e também a pandemia de Covid-19 que contribuem para o aumento das vítimas de tráfico de pessoas. O tráfico de pessoas representa uma grave violação dos direitos humanos, impactando milhões de indivíduos em todo o mundo. Os avanços nas legislações brasileiras e internacionais, como a Lei n° 13.344/2016 e o Protocolo de Palermo, visam combater o tráfico e oferecer proteção às vítimas. Fatores como desigualdade social, migração forçada e crises humanitárias alimentam essa prática, o que demanda políticas públicas eficazes. Destarte, com avanço legislativo no enfrentamento de explorações, para além da sexual, aliado a cooperação internacional e redes de apoio às vítimas, são cruciais para a erradicação do tráfico e a promoção de um futuro justo.
Citas
BRASIL. Decreto-lei 2848 (1940). Código Penal Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Decreto 5.017 (2004). Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Brasília, DF: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Lei n° 11.106 (2005). Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Lei 13.344 (2006). Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Brasília, DF: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Decreto n° 4.388 (2002). Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Brasília, DF: Presidência da República [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação Informatizada – DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – PUBLICAÇÃO ORIGINAL. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2017 a 2020. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/Dados%20e%20estatisticas/dados-e-estatisticas. Acesso em 01 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2021 a 2023. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/relatorio-nacional-trafico-de-pessoas-oficial.pdf. Acesso em 01 set. 2024.
FILHO, Adolfo Borges. A Importância da Criação de um Estatuto do Tráfico de Pessoas na Legislação Brasileira. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro n° 58, Rio de Janeiro, p. 17-28, out./dez. 2015. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1278014/Adolfo_Borges_Filho.pdf. Acesso em 01 set. 2024.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
OROPEZA, Valentina. Quais países da América Latina recebem mais Venezuelanos – e porque há temor de nova onda. BBC NEWS, 18 agosto 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8xl4rp2eplo#:~:text=A%20Col%C3%B4mbia%20%C3%A9%20o%20pa%C3%ADs,mais%20de%20568%20mil%20pessoas. Acesso em 01 set. 2024.
THE EXODUS ROAD. The Exodus Road Teoria da Mudança e Estratégia de Cinco Anos. Disponível em: https://theexodusroad-com.translate.goog/pt/theory-of-change/?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc#tab_63c4324be9db2. Acesso em 11 out 2024.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Jurídica do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.