EFICÁCIA PROBATÓRIA DE CONVERSAS PELO WHATSAPP NO PROCESSO TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1965Palavras-chave:
WHATSAPP, ATANOTARIAL, PROCESSO TRABALHISTA, PROVA DOCUMENTAL, PROVA JUDICIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO TRABALHISTAResumo
O presente artigo visa analisar o uso de conversas de WhatsApp como prova em processos trabalhistas e seus diversos interesses, e se tais provas possuem eficácia perante o judiciário, visto que em alguns casos, trata-se de critério essencial e necessário para que se consiga comprovar o direito da parte requerente.
Para tanto, este artigo apresenta uma compilação bibliográfica e estudo do posicionamento jurisprudencial dos tribunais acerca do referente tema, sendo dividido em três tópicos principais. Inicialmente, será abordado o direito digitalizado na era da informação, aprofundando no uso do WhatsApp como principal meio de comunicação digital atualmente. O segundo tópico ocupa-se de definições, princípios e classificações da prova no direito processual trabalhista. Por fim, o terceiro tópico analisa a utilização de conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp nos processos trabalhistas, evidenciando jurisprudencialmente se essas conversas são indicadas para compor o rol probatório das ações trabalhistas.
Palavras-chave: WhatsApp. Provas Judiciais. Direito Processual. Direito Trabalhista. Ata Notarial.
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