A (IM) POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO INTUITU PERSONAE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v5i1.1686Resumo
Este artigo traz como objetivo as consequências jurídicas e benéficos decorrente da adoção intuitu personae com vistas no princípio do melhor interesse do menor. A adoção intuitupersonae é o processo legal pelo qual um indivíduo ou casal busca adotar uma criança ou adolescente com base em um vínculo afetivo específico desenvolvido entre as partes. Essa abordagem enfatiza o princípio do melhor interesse do menor, garantindo que as doações voluntárias se concentrem no bem-estar emocional, psicológico e social da criança. Esse princípio leva em consideração fatores como estabilidade, segurança e um ambiente propício ao desenvolvimento saudável das crianças. Através da Adoção de Personalidade Intuitiva, os adotantes buscam criar um ambiente doméstico que atenda às necessidades emocionais e práticas do menor e facilite sua integração e aceitação na nova família. O processo de adoção intuitu personae inclui avaliações rigorosas dos adotados, entrevistas, visitas domiciliares e avaliações de matrícula para garantir um ambiente adequado. A ideia central do trabalho é apresentar as consequências jurídicas e benéficos decorrentes da adoção intuitu personae em prol do princípio do melhor interesse do menor, para que a ordem de registro seja branda, e não absoluta
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