DO CRIME PASSIONAL AO FEMINICÍDIO
Palabras clave:
Violência de gênero, Crime passional, Crime de FeminicídioResumen
Historicamente, o Brasil tem aceitado e justificado os assassinatos de mulheres, alegando-se razões passionais, possessivas e culturais. Seja em qual tipificação jurídica se enquadrar, por muitos anos a mulher enfrentou a violência de gênero como um acontecimento natural, fator que era encarado com naturalidade nas relações conjugais e no ambiente familiar, reforçando uma cultura baseada no patriarcado. O presente estudo objetiva analisar o Crime Passional, no contexto da violência e inferiorização da mulher, explorando as condutas que justificavam a legitimidade das agressões feitas pelos companheiros ou entes próximos, de modo a compreender os motivos e a cultura utilizada antes, que acabou trazendo a formação da relação jurídica neste conceito. Bem como discorrer como a legislação atual tenta minimizar os danos causados pelos crimes passionais através da Lei do Feminicídio. Para tanto, foi utilizada, no presente trabalho, a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, sob o método dedutivo, por meio da coleta de diferentes materiais teóricos de diversos autores.
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Derechos de autor 2023 Revista Jurídica do Nordeste Mineiro
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