LICENÇA MATERNIDADE PARA CASAIS HOMOAFETIVOS
Palavras-chave:
Casais Homoafetivos, Licença Maternidade, União HomoafetivaResumo
O conceito da família patriarcal sofreu transformações, sendo a família hoje considerada o núcleo formado por indivíduos que optaram em juntar-se pelo afeto. A união homoafetiva foi reconhecida em 2011 por meio do julgamento da ADI nº 4.277 proferido com efeito erga omnes, conferindo ao casal homoafetivo o reconhecimento de unidade familiar. A partir do reconhecimento dessa unidade familiar, os casais homoafetivos passam a gozar dos mesmos direitos assegurados às famílias tradicionais. Logo, a licença maternidade passa a ser vista como um direto a essas famílias. Esta pesquisa se propõe a compreender como esse direito tem sido aplicado no que tange aos casais homoafetivos. Trata-se de um estudo descritivo de caráter exploratório, de abordagem qualitativa, utilizando-se a revisão de literatura como instrumento para coleta de dados. Com base nos autores pesquisados e na legislação nacional, constata-se que a decisão que impera é que aquela que gestou, ou em casos de adoção, apenas uma das companheiras tenha direito a usufruir da licença maternidade de 120 dias, enquanto que a outra tenha direito a uma licença de 5 dias, assim como se processa com casais heteroafetivos, afim de materializar – se o principio da igualdade e isonomia.
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