A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ADOTANDO QUANDO DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DOS ADOTANTES DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA

Autores/as

  • Denner Guedes Neiva Fundação Presidente Antônio Carlos
  • Márcio Júnio Batista Pereira Fundação Presidente Antônio Carlos

Palabras clave:

Adoção, Direitos fundamentais, Estágio de convivência

Resumen

No ordenamento jurídico brasileiro, muitas vezes o processo de adoção não é concretizado devido à possibilidade de desistência por parte dos adotantes durante o estágio de convivência. Em razão disso, a proposta do presente artigo científico é investigar, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, sobre a violação a direitos fundamentais do adotando quando do rompimento do vínculo com os pretensos adotantes durante o estágio de convivência. Desse modo, em virtude dessa ruptura de vínculos e violação à dignidade da pessoa humana, muitos tribunais do Brasil, em julgamento de casos concretos, vêm impondo aos adotantes o dever de indenizar o adotando pelo dano moral sofrido, que muito embora não seja a solução do problema, busca dar um suporte e amenizar o abuso de direito sofrido pelo infante.

Publicado

2023-06-28

Cómo citar

Neiva, D. G., & Pereira, M. J. B. (2023). A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ADOTANDO QUANDO DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DOS ADOTANTES DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/265