CORPORATE DIRECTIVE POWER IN FACE OF EMPLOYEES IN TELEWORKING SCHEME

Authors

  • Lorena França Pena França Pena AlfaUnipac
  • Romualda Pires Teodoro de Oliveira Acadêmica do Curso de Direito das Faculdades Alfa Unipac de Teofilo Otoni /MG
  • Cristiane Xavier Figueiredo Professora orientadora no Curso de Direito das Faculdades Alfa Unipac de Teofilo Otoni /MG

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v3i3.2227

Keywords:

Labor relations, Management powers, employees.

Abstract

This article analyzes the employer's directive power in its relationship with employees, highlighting its relevance in labor relations. Considering work as a means of meeting basic and essential needs for survival and personal satisfaction, submission to the employer's directive powers is addressed. Abuses of this power are generated in the media, linked to adversities that have occurred over the years, both in traditional environments and in teleworking. The study of the topic seeks to disseminate information to reduce atrocities committed by the employer. The importance of disclosing cases and facts is highlighted, given the underreporting to authorities. The article proposes a reflection on the business management aspect, considering historical contexts and current legislation. An approach to illicit acts, in addition to exposure, contributes to a broader understanding of the subject. Using updated data, the article is based on relevant research on the employer's directive power, bibliographical research, website and bibliographical works that offer a comprehensive and critical view of the topic.

Keywords: Labor relations, Management powers, employees.

References

BRASIL: DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

PEDREIRA, Pinho. O teletrabalho. Revista LTr, v. 64, n. 5, p. 583-597, maio 2000

RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: Método, 2020. SOUTO.

COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende;

ESTRADA, Manuel Martin Pino. Teletrabalho. (ESTRADA, 2012, p. 6648-6653).

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 30 ed. São Paulo: LTr, 2004

.

Maurício Godinho Delgado (2019, p. 790) Curso de Direito de Trabalho disponível: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7928008/mod_resource/content/1/Curso%20de%20Direito%20do%20Trabalho%20-%20Mauri%CC%81cio%20Godinho%20Delgado%20-%202019.pdf Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

BRASIL - LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Código Civil - Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

MAIOR, Jorge Luiz. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 23, p. 296-313, 2003.

BRASIL - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

FERREIRA, Aluísio Henrique. O poder diretivo do empregador e os direitos da personalidade do empregado. 153f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Maringá CESUMAR, Maringá. 2009.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 30 ed. São Paulo: LTr, 2004.

NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do Poder Diretivo. São Paulo: LTr, 2009. OLIVEIRA NETO, Célio Pereira. Cláusula de não concorrência no contrato de emprego: efeitos do princípio da proporcionalidade; São Paulo: LTr, 2015.

OLIVEIRA NETO, Célio Pereira. Trabalho em ambiente virtual: causas, efeitos e conformação. 201. Tese (Doutorado) – Curso de Direito do Trabalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5 ed. São Paulo: Ltr, 2009. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

BRASIL, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 maio 1943. - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Método, 2015.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, março 2019.

FERREIRA, Aluísio Henrique. O poder diretivo do empregador e os direitos da personalidade do empregado. 153f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Maringá CESUMAR, Maringá. 2009.

PARENTE, Vittoria - Histórico do Teletrabalho - Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/historico-do-teletrabalho/1368606152#:~:text=Foi%20somente%20no%20ano%20de,a%20%C3%B3tica%20de%20tal%20regime - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

EXAME- Disponível em: https://exame.com/pme/por-que-voce-nunca-ou

viu-falar-desta-empreendedora-visionaria/ - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

BARRO, Nara Brito - Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalho em teletrabalho ou home office? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-os-direitos-trabalhistas-de-quem-trabalho-em-teletrabalho-ou-home-office/1770170305#:~:text=Os%20direitos%20s%C3%A3o%20os%20mesmos,adicional%20noturno%20intervalos%20e%20outros. - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

GUPY - Mariana Dias - Turnover: o que é, como calcular e qual o impacto na empresa - Disponível em: https://www.gupy.io/blog/turnover - Acesso em: 24 de Fevereiro de 2024.

BRASIL - Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região TRT-12 - Recurso ordinário trabalhista

ASSÉDIO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CONFIGURAÇÃO (Jurisprudência) - Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/882173528 - Acesso em: 17/03/2024.

BRASIL - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região TRT- 4 - Recurso ordinário trabalhista

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRATICA DE ATO ILÍCITO PELO EMPREGADOR. EXORBITÂNCIA DO PODER DIRETIVO (Jurisprudência) - Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1686272076 - Acesso em: 17/03/2024.

Published

2024-03-27

How to Cite

França Pena, L. F. P., Pires Teodoro de Oliveira, R. ., & Xavier Figueiredo, C. (2024). CORPORATE DIRECTIVE POWER IN FACE OF EMPLOYEES IN TELEWORKING SCHEME. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 3(3). https://doi.org/10.61164/rjnm.v3i3.2227

Most read articles by the same author(s)