A PSICOPATIA E O DIREITO PENAL – A SANÇÃO PENAL ADEQUADA

Autores

  • Bruna Chaves de Abreu Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Jaqueline Pereira Macedo Faculdade Presidente Antônio Carlos
  • Erica Oliveira Santos Gonçalves Faculdade de Direito de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Transtorno de Personalidade Antissocial, psicopatia, punibilidade

Resumo

A Psicopatologia é a ciência que estuda, com enfoque clínico, as doenças mentais que podem acometer o ser humano. Dentro deste instituto o Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), é o que mais chama atenção na esfera criminal, pelo fato de os comportamentos de seus portadores desencadearem ações e desafios às ciências jurídicas, visto que os psicopatas não sentem culpa ou ansiedade, violando de forma fria e antipática os direitos alheios. A punibilidade do psicopata criminoso é um tema que apresenta lacunas ainda não preenchidas no sistema jurídico, pois trata-se de indivíduos que necessitam de tratamento diferenciado, e a legislação não aborda posicionamento efetivo acerca do assunto, até os dias atuais. Este estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade de criminosos diagnosticados com psicopatia, tendo como questão principal a se discutir a sanção penal a ser imposta ao psicopata que comete infração penal, conceituando o psicopata, o crime e aspectos relacionados à culpabilidade e à imputabilidade.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Abreu, B. C. de, Macedo, J. P., & Gonçalves, E. O. S. (2023). A PSICOPATIA E O DIREITO PENAL – A SANÇÃO PENAL ADEQUADA. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/306

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