A PSICOPATIA E O DIREITO PENAL – A SANÇÃO PENAL ADEQUADA
Palavras-chave:
Transtorno de Personalidade Antissocial, psicopatia, punibilidadeResumo
A Psicopatologia é a ciência que estuda, com enfoque clínico, as doenças mentais que podem acometer o ser humano. Dentro deste instituto o Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), é o que mais chama atenção na esfera criminal, pelo fato de os comportamentos de seus portadores desencadearem ações e desafios às ciências jurídicas, visto que os psicopatas não sentem culpa ou ansiedade, violando de forma fria e antipática os direitos alheios. A punibilidade do psicopata criminoso é um tema que apresenta lacunas ainda não preenchidas no sistema jurídico, pois trata-se de indivíduos que necessitam de tratamento diferenciado, e a legislação não aborda posicionamento efetivo acerca do assunto, até os dias atuais. Este estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade de criminosos diagnosticados com psicopatia, tendo como questão principal a se discutir a sanção penal a ser imposta ao psicopata que comete infração penal, conceituando o psicopata, o crime e aspectos relacionados à culpabilidade e à imputabilidade.
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