RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DECORRENTES DE ATOS JUDICIAIS

Autores

  • João Henrique Tomich Ottoni Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni/ MG
  • Mateus Lopes Batist Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni/MG
  • Ana Lúcia Andrade Tomich Ottoni Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni/MG

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Estado, Atos Judiciais, Indenização, Danos Morais e Materiais

Resumo

Tema que desperta grande interesse, não só dos estudiosos do Direito, mas da sociedade de forma geral, é a responsabilidade do Estado pelos danos causados na prestação do serviço público. Neste contexto, surge a complexa questão da responsabilidade civil por danos decorrentes de atos judiciais, tendo em vista o princípio da independência do magistrado e da intangibilidade da coisa julgada. O presente artigo visa esclarecer o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca das divergências que surgem em torno do assunto, contribuindo para solução de controvérsias e aplicabilidade da norma ao caso concreto. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica com base no entendimento de doutrinadores como CAHALI (1996), CAVALIERI FILHO (2018), DERGINT (1994) e MEIRELLES (2003), dentre outros, com análise do atual entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, procurando esclarecer as situações em que se admite a responsabilização estatal por tais atos, concluindo-se que somente nos casos expressamente previstos em lei é possível a responsabilidade civil do Estado por atos tipicamente judiciais, de forma a viabilizar o exercício da função jurisdicional.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Ottoni, J. H. T., Batist, M. L., & Ottoni, A. L. A. T. (2023). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DECORRENTES DE ATOS JUDICIAIS. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/285

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