A TEORIA DA BOMBA-RELÓGIO E O USO DA TORTURA PARA OBTENÇÃO DE PROVAS
Palavras-chave:
Provas, Teoria da Bomba-Relógio, torturaResumo
O presente trabalho analisará a teoria do Cenário da Bomba-Relógio, observando a lei brasileira e, verificando se o direito fundamental previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 seria absoluto ou não quanto a vedação da prática de tortura. Tratase de estudo bibliográfico, levantando estudos do período de 2001 a 2018. Será feita uma conceituação sobre provas no Código de Processo Penal brasileiro e disposições constitucionais, bem como identificar o que são provas ilícitas no ordenamento jurídico, posteriormente expondo alguns tratados e convenções internacionais nos quais o Brasil é signatário, versando sobre a tortura, em contrapartida, analisará as provas obtidas através de tortura e as determinações dos doutrinadores sobre a Teoria da Bomba-Relógio. Conclui-se que, diante de todo amparo legislativo nacional e internacional, fica claro que a tortura deve ser proibida, devendo sua vedação ser absoluta, e que em situações vivenciadas como o Cenário da Bomba-Relógio, a consciência coletiva mantenha-se no sentido de defender tal vedação, constituindo uma proibição ao retrocesso nos direitos humanos.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Jurídica do Nordeste Mineiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.