A TEORIA DA BOMBA-RELÓGIO E O USO DA TORTURA PARA OBTENÇÃO DE PROVAS

Autores

  • Guthierre de Freitas Jardim Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Junior Ferreira Gomes Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Fábio Marinho dos Santos Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Provas, Teoria da Bomba-Relógio, tortura

Resumo

O presente trabalho analisará a teoria do Cenário da Bomba-Relógio, observando a lei brasileira e, verificando se o direito fundamental previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 seria absoluto ou não quanto a vedação da prática de tortura. Tratase de estudo bibliográfico, levantando estudos do período de 2001 a 2018. Será feita uma conceituação sobre provas no Código de Processo Penal brasileiro e disposições constitucionais, bem como identificar o que são provas ilícitas no ordenamento jurídico, posteriormente expondo alguns tratados e convenções internacionais nos quais o Brasil é signatário, versando sobre a tortura, em contrapartida, analisará as provas obtidas através de tortura e as determinações dos doutrinadores sobre a Teoria da Bomba-Relógio. Conclui-se que, diante de todo amparo legislativo nacional e internacional, fica claro que a tortura deve ser proibida, devendo sua vedação ser absoluta, e que em situações vivenciadas como o Cenário da Bomba-Relógio, a consciência coletiva mantenha-se no sentido de defender tal vedação, constituindo uma proibição ao retrocesso nos direitos humanos.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Jardim, G. de F., Gomes, J. F., & Santos, F. M. dos. (2023). A TEORIA DA BOMBA-RELÓGIO E O USO DA TORTURA PARA OBTENÇÃO DE PROVAS. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/283