O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE:
A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHADOR
Palavras-chave:
Contrato de Trabalho, Contrato de Trabalho Intermitente, Lei n° 13.467/2017Resumo
A Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”, promoveu uma série de alterações na CLT, dentre as quais se destaca a nova modalidade de contrato de trabalho: o contrato de trabalho intermitente. A nova modalidade de contrato possibilita a alternância entre os períodos da prestação de serviços e períodos de inatividade, conforme a demanda do empregador. A sua implementação foi justificada pelos legisladores como sendo um meio apto a reduzir o índice de desemprego no país. A finalidade do presente artigo é realizar um exame da legislação acerca do trabalho intermitente no Brasil sob as perspectivas constitucionais e sua adequação aos requisitos do contrato de emprego. O estudo utilizou-se do método dedutivo e bibliográfico. O estudo investiga se o contrato de trabalho intermitente, nos moldes da legislação atual, promove a precarização dos direitos trabalhistas e se beneficia diretamente os interesses da atividade empresarial em detrimento do trabalhador.
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