A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

Autores

  • Fernanda da Silva Freitas Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Jodson de Medina Santos Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Terceirização, Impactos, Atividade-fim

Resumo

A terceirização surgiu com o objetivo de dinamizar e especializar a execução dos trabalhos e a prestação de serviços nas corporações, caracterizando-se quando uma empresa, ao invés de destinar seus empregados para a realização de certas atividades, contrata outra para fazê-lo com seus próprios operários e sob a sua responsabilidade. O obreiro é, então, contratado pela empresa intermediadora (empregadora), mas presta serviços para a empresa tomadora. Esta relação trilateral, que constitui o objeto deste trabalho, tem suscitado diversas controvérsias e polêmicas, sobretudo após a autorização, em 2017, para terceirizar, além das atividades-meio, as atividades-fim das empresas. Muito se discute acerca de uma precarização da relação de emprego e de possíveis prejuízos para os direitos dos trabalhadores terceirizados, razão por que se vislumbrou a necessidade de realizar um estudo mais aprofundado sobre esse fenômeno. Para tanto, realizou-se um estudo exploratório, fundamentado em uma revisão bibliográfica, por meio do qual se buscou expor os principais aspectos da terceirização, sua origem histórica, evolução e conceito, analisando-se os mais relevantes impactos negativos provocados na relação de emprego. Concluiu-se que vários são esses conflitos, os quais precisam ser minimizados, observando-se, em especial, as leis de proteção ao trabalhador, de modo a impedir a precarização das relações de emprego e, por consequência, a queda na qualidade dos produtos e serviços ofertados.

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Publicado

2023-06-28

Como Citar

Freitas, F. da S., & Santos, J. de M. (2023). A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E OS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE EMPREGO. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/juridica/article/view/278