A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS CIVIS

Autores

  • Maria Klara Bianquine Gomes Alfa Unipac Aimorés
  • Marcela Teixeira Viana Alfa Unipac Aimorés
  • Guilherme Moraes Pesente Alfa Unipac Aimorés https://orcid.org/0000-0002-5248-9309
  • Alexandre Jacob Alfa Unipac Aimorés

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3303

Palavras-chave:

Princípio boa-fé objetiva; contratos civis; lealdade; confiança.

Resumo

A aplicação do princípio da boa-fé objetiva nos contratos civis é um tema que possui grande importância e interesse no Direito. A boa-fé objetiva, enquanto uma base fundamental das relações contratuais, exerce um papel essencial dando o impulso para a promoção da igualdade, lealdade e razoabilidade entre as partes envolvidas no contrato. No ramo do Direito Civil, a boa-fé objetiva permeia as negociações, execuções e interpretações contratuais, influenciando diretamente a conduta das partes e as consequências jurídicas resultantes de suas ações. Este princípio, é apoiado em preceitos de honestidade, cooperação e confiança, buscando garantir a justiça contratual e a preservação dos interesses legítimos das partes envolvidas. Nesse contexto, torna-se imprescindível buscar a análise da aplicação prática da boa-fé objetiva nos contratos civis, levando em consideração seus desafios interpretativos, impactos na resolução de conflitos e sua evolução jurisprudencial. A presente pesquisa busca explorar a efetividade e os desafios da aplicação deste princípio, objetivando contribuir para o melhoramento do entendimento e da aplicação do Direito Civil no que tange à boa fé objetiva nos contratos.

Referências

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Gomes , M. K. B. ., Viana, M. T. ., Pesente, G. M. ., & Jacob, A. . (2024). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS CIVIS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(3), 1–10. https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3303

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