SIGILO DO NOME DAS VÍTIMAS EM CRIMES QUE APURAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
UMA ANÁLISE DOS OBJETIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2541Palavras-chave:
Direito penal, Lei Maria da Penha, Política criminal, Violência doméstica, SigiloResumo
O artigo visa analisar a alteração mais recente na Lei Maria da Penha, que garante sigilo ao nome das vítimas de violência doméstica e familiar a fim de evitar a revitimização. Para tanto, o trabalho perpassa por pontos cruciais para que se chegue à discussão adequada e à conclusão, indo então desde o histórico das Leis favoráveis às mulheres no Brasil até a legislação atual. O foco é evitar a revitimização, que consiste em expor a vítima de crime a situações que reativam o sofrimento associado ao evento original. Isso pode acontecer em diferentes contextos, como no sistema jurídico, na mídia ou mesmo em interações sociais, quando a vítima é confrontada com julgamentos, dúvidas ou tratamentos que a fazem reviver as emoções dolorosas do evento traumático. Na violência doméstica, por exemplo, a revitimização pode ocorrer quando a vítima é culpabilizada ou não recebe o apoio adequado, o que pode agravar seu sofrimento e dificultar sua recuperação. Dessa forma, o sigilo é crucial no processo de minimização dos impactos causados à vítima, sendo também um encorajador para mais denúncias.
Referências
ALMEIDA, Vitória Fernandes Carneiro. A evolução das leis criminais no combate à violência contra a mulher: tendo como marco a Constituição Federal de 1988. 2020, 51 fl. Monografia (Bacharelado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/4jzhhj4b. Acesso em: 30 abr. 2024.
ALMEIDA, Cláudia Lobato; FERREIRA, Karla Cristina Andrade. A violência doméstica e familiar contra a mulher à luz da lei Maria da Penha: a trajetória legislativa. Revista Científica Multidisciplinar do CEAP, v. 3, n. 2, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/3a4zm84b. Acesso em: 28 abr. 2024.
BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/dxh3npru. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/52wm6kn2. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...]. Brasília-DF: Senado, 2006. Disponível em: https://tinyurl.com/msw4b64x. Acesso em: 25 abr. 2024.
COUTINHO JÚNIOR, Ernesto. Violência contra a mulher. São Paulo: Cronus, 2021.
FREITAS, Micael Portela; GONÇALVES, Jonas Rodrigo; SANTOS, Raíssa Tainá Costa. A evolução da lei Maria da Penha e a busca pela efetividade das medidas protetivas. Revista Processus de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social, a. 5, n. 9, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/3sk5srev. Acesso em: 01 jun. 2024.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tratado de crimes sexuais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 14. ed. Salvador: Juspodivm, 2023.
SOUZA, Emily Quintanilha Paiva. A evolução dos direitos das mulheres na legislação brasileira e os desafios na luta pela igualdade de gênero: uma (des) construção de dogmas patriarcais. 2022, 61 fl. Monografia (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/bdhaczx9. Acesso em: 01 jun. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.