A EFICIÊNCIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COMO PENA ALTERNATIVA À PRISÃO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2317Palavras-chave:
Palavras-chave: Privativa; Substitutiva; Punitiva; Condenado; Ressocialização.Resumo
O presente artigo aborda a eficiência das penas restritivas de direitos como alternativa à prisão, analisando as evidências de seu cumprimento no ordenamento jurídico atual. Observa-se de forma analítica o contexto em que essas sanções se desenvolvem, sua finalidade e como podem se aplicar no caso concreto. Abordam-se as alternativas penais previstas na legislação em detrimento da prisão, contextualizando sua aplicação. Para isso, foi realizada uma análise baseada em pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva, fundamentada na legislação, doutrina e jurisprudência, visando a ampliação do desempenho da pesquisa para alcançar os melhores resultados sobre o tema proposto. Conclui-se que as penas restritivas, assim como o sistema penal brasileiro, visam punir a criminalidade com o objetivo de reinserir o condenado na sociedade, respeitando o princípio da proporcionalidade. No entanto, há uma carência de um sistema abrangente para implementar essas medidas de forma eficiente, tornando-se subjetivo.
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