A EFICIÊNCIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COMO PENA ALTERNATIVA À PRISÃO

Autores

  • Laryssa Cristina Galdino Santos IESC/FAG
  • Rebeca Almeida da Silva IESC/FAG
  • Sander Ferreira Martinelli Nunes IESC/FAG

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2317

Palavras-chave:

Palavras-chave: Privativa; Substitutiva; Punitiva; Condenado; Ressocialização.

Resumo

O presente artigo aborda a eficiência das penas restritivas de direitos como alternativa à prisão, analisando as evidências de seu cumprimento no ordenamento jurídico atual. Observa-se de forma analítica o contexto em que essas sanções se desenvolvem, sua finalidade e como podem se aplicar no caso concreto. Abordam-se as alternativas penais previstas na legislação em detrimento da prisão, contextualizando sua aplicação. Para isso, foi realizada uma análise baseada em pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva, fundamentada na legislação, doutrina e jurisprudência, visando a ampliação do desempenho da pesquisa para alcançar os melhores resultados sobre o tema proposto. Conclui-se que as penas restritivas, assim como o sistema penal brasileiro, visam punir a criminalidade com o objetivo de reinserir o condenado na sociedade, respeitando o princípio da proporcionalidade. No entanto, há uma carência de um sistema abrangente para implementar essas medidas de forma eficiente, tornando-se subjetivo.

 

Referências

ALMEIDA, Francisco Iasley Lopes de. Sinopse de direito penal: parte geral. 5. ed. Leme: Cl Edijur, 2012.

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. Brasília: Edições do Senado Federal, 2019. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/564558.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2012.

BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). 29. ed. v.1. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627109/.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil De 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...]. Brasilia, DF: Planalto, [2023]. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Manual de gestão para as alternativas penais. Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, [...]. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2020]. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/03/manual-de-gestao-de-alternativas-penais-eletronico.pdf

BRASIL. Exposição de Motivos nº 211, de 09 de maio de 1983. Brasília, DF. [1983]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7209-11-julho-1984-356852-exposicaodemotivos-148879-pl.html.

BRASIL. Lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF. [1940]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

BRASIL. Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, [1984]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm.

BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984: Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Brasília,

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: [1997]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

BRASIL. Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Brasília, DF: Planalto, [1998]. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9714.htm#art1

BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, 2002.

CAPEZ, Fernando. Coleção Curso de direito penal: Parte geral V. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CNJ. Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2016. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/6ab7922434499259ffca0729122b2d38-2.pdf

DF: Planalto, [1984]. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm

ESTEFAM, André; GONCALVES, Victor Eduardo R. Direito Penal: Parte Geral. (Coleção Esquematizado). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627208/.

FILHO, Raphael Cirigliano. A Nova Disciplina Legal das Penas Restritivas de Direitos. Rio de Janeiro: Revista da EMERJ, v.2, n.7, 1999. P. 136. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwioyfjmhI-CAxVTq5UCHZieCtMQFnoECAwQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.emerj.tjrj.jus.br%2Frevistaemerj_online%2Fedicoes%2Frevista07%2Frevista07.pdf&usg=AOvVaw0BqlrMIieI-onqLNovrkke&opi=89978449.

Fonte: Agência Brasil. Superlotação e péssimas condições em presídios são base de facções. 25/03/2023 – 08:30. 25/03/2023 – 08:30. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-03/superlotacao-e-pessimas-condicoes-em-presidios-sao-base-de-faccoes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. ONU vê tortura em presídios como “problema estrutural do Brasil”. 22/09/2021 – 21:58. José Carlos Oliveira. https://www.camara.leg.br/noticias/809067-onu-ve-tortura-em-presidios-como-problema-estrutural-do-brasil/.

GONÇALVES, Victor Eduardo R. Curso de direito penal: parte geral. v.1. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553623118/.

GRECO, Rogério. Direito Penal Estruturado. 2. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993412/.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: artigos 1º a 120 do código penal. v.1 26. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774593/.

HULSMAN, Louk, CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas Perdidas: O sistema penal em questão. 3. ed. 5. v. São Paulo: Editora D'Plácido, 2018.

LYRA, Roberto. Comentários ao Código Penal. 4. ed. 2. v. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, p.89, 2008. Encontrado no artigo: MACHADO, Nicaela Olímpia; GUIMARÃES, Issac Sabbá. A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. V. 5, n.1, p. 566-581, 1º Trimestre de 2014.

NUCCI, Guilherme de S. Manual de Direito Penal. Volume Único. 19. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646630/.

OXFORD, Languages. Dicionário Online. Google, 2023. Disponível em: https://languages.oup.com/google-dictionary-pt/.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. À margem do Direito. Rio de Janeiro, Bookseller, 2002.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

Galdino Santos, L. C., Almeida da Silva, R. ., & Ferreira Martinelli Nunes, S. . (2024). A EFICIÊNCIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COMO PENA ALTERNATIVA À PRISÃO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2317

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