A DIVISÃO DE HERANÇA ENTRE IRMÃOS UNILATERAIS E BILATERAIS

Autores

  • Igor do Vale Oliveira AlfaUnipac
  • Gustavo Silva Cerqueira AlfaUnipac
  • Letícia de Paula Oliveira AlfaUnipac
  • Vitória Cristina Ferreira Souza AlfaUnipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2316

Palavras-chave:

Sucessão, Herança, Irmãos, Bilaterais, Unilaterais

Resumo

Este estudo centra-se em como lidar com as desigualdades de partilha de herança e pós-herança entre irmãos unilaterais e bilaterais. O artigo 1.841 do Código Civil os trata de forma desigual e, por conta dessa distinção imposta, há uma diferença teórica na constitucionalidade desse artigo. A legislação civil distingue irmãos unilaterais e irmãos bilaterais com base na ordem hereditária.Por exemplo, no Código Civil de 1916, os irmãos unilaterais são influenciados pelos irmãos bilaterais, o que viola o princípio da igualdade na Constituição. A filiação e o direito sucessório no Brasil trilharam um caminho longo e sinuoso, moldados por transformações sociais, jurídicas e doutrinárias. Desde a colonização portuguesa até a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil vigente, as relações familiares e a transmissão de bens sofreram profundas alterações. A filiação era marcada por desigualdades, com nítida distinção entre filhos legítimos, naturais e adotivos. O direito sucessório refletia essa realidade, privilegiando os filhos legítimos na herança. A Carta Magna de 1988, porém, consagrou o princípio da igualdade, reconhecendo os mesmos direitos e deveres a todos os filhos, independentemente da forma de filiação. O Código Civil, por sua vez, estabeleceu a sucessão legítima, onde os bens do falecido são divididos entre seus descendentes, cônjuge e outros familiares. Apesar das regras buscarem a igualdade entre irmãos, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a necessidade de ponderar outros critérios, como a necessidade e a colaboração com o patrimônio familiar, para garantir justiça social na sucessão. A trajetória da filiação e do direito sucessório no Brasil demonstra a busca constante por um sistema mais justo e equitativo, onde os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana sejam plenamente respeitados. A compreensão dessa história complexa é fundamental para a construção de um futuro onde as relações familiares e a transmissão de bens sejam pautadas pela justiça e pela solidariedade. A Constituição de 1988 inclui a igualdade perante a lei como um de seus princípios. Com base no princípio da igualdade familiar, a igualdade entre as crianças também é garantida. Na questão da herança entre irmãos, o Código Civil estipula uma parcela maior para a divisão da herança entre irmãos, o que prejudica os interesses dos irmãos porque a lei não resolve esta questão.

Biografia do Autor

Igor do Vale Oliveira, AlfaUnipac

Graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2016).
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional (2018).
Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Legale Educacional. (2024 - 2025)
Mestrando em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (2024 - 2026)

Advogado atuante com ênfase em Direito e Processso do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito do Consumidor.
Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos desde 2017.
Professor Universitário no Centro Universitário AlfaUnipac, desde 2020, com experiência acadêmica como Docente no Ensino Superior nos ramos de Direito do Consumidor, Direito e Processo do Trabalho, Direito Constitucional, Formas Consensuais de Resolução de Conflitos, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Digital
Mentor das Atividades Extensionistas / Projetos de Extensão do Centro Universitário AlfaUnipac, desde 2020.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

do Vale Oliveira, I., Silva Cerqueira, G., de Paula Oliveira, L., & Cristina Ferreira Souza, V. (2024). A DIVISÃO DE HERANÇA ENTRE IRMÃOS UNILATERAIS E BILATERAIS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2316

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