ATIVISMO JUDICIAL:

A EXTRAPOLAÇÃO E DESARMONIA NO RITMO DA DANÇA DOS TRÊS PODERES

Autores

  • Raquel Alves Flores Universidade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni - UNIPAC
  • Emerson Barrack Cavalcanti ALFA UNIPAC - Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Direito, Constitucional, Interpretação, Ativismo, Judicial

Resumo

Nas civilizações antigas, como a egípcia ou a mesopotâmica, a dança tinha um caráter sagrado, sendo mais uma forma de honrar os deuses. Paralelo a isso, hodiernamente, na estrutura políticoadministrativa do Brasil adotamos o modelo criado por Montesquieu, qual seja a Tripartição dos Poderes. Nesse sentido, a separação desses poderes, age como uma forma de descentralizar o poder, os quais também possuem o seu caráter sagrado, é uma Cláusula Pétrea, existente na Carta Magna e que deve honrá-la. Por outro lado, essa dança para que seja harmoniosa, todos os dançarinos precisam seguir um mesmo ritmo, assim, nas atribuições de cada esfera, sendo: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, consideremos que cada um dance em um ritmo diferente, seria uma verdadeira desarmonia, assim, cada um precisa seguir o mesmo movimento, embora individualizado, um poder não pode ser superior ou sobrepor ao outro é necessário que relacionem entre si de maneira independente e harmônica, a fim de evitar abusos e manter o equilíbrio. Quer-secom este artigo, examinar a atuação proativa do Poder Judiciário em relação aos outros, conhecida como "Ativismo Judicial”.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Flores , R. A., & Cavalcanti, E. B. (2023). ATIVISMO JUDICIAL:: A EXTRAPOLAÇÃO E DESARMONIA NO RITMO DA DANÇA DOS TRÊS PODERES. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 3(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1248

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