SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO
Palabras clave:
Crise Prisional., Privatização, Gestão CompartilhadaResumen
Notória a falência do sistema prisional e as afrontas aos direitos humanos perpetrado pelo Estado Brasileiro, dessa forma necessário é aferir a capacidade do Estado em manter o atual modelo frente o disposto nas legislações sobre o tema, principalmente na Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. O sistema prisional hoje espelha a ineficácia do Estado no cumprimento da legislação, colhendo poucos bons resultados quanto ao processo de ressocialização do preso, o que tem gerado a concepção da política da privatização do sistema prisional através da Parceria Público-Privada. Doutrinadores renomados entendem não ser aceitável essa parceria tendo em vista que o empresariado por visar o lucro, acabaria se distanciando das finalidades da pena estabelecidas por lei, outros a apontam como necessária, tendo em vista a comprovada inaptidão do Estado em garantir os direitos básicos dos apenados e da sociedade. Diante do atual quadro em que se encontra o sistema prisional válido seria o contrato de parceria, desta relação, Estado, sociedade e presos se beneficiariam.
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