COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Palavras-chave:
Competência, Lavagem de Dinheiro, Lei 9.613/98, Lei 12.68/12Resumo
Os crimes cometidos por organizações criminosas são os que ocupam grande parte dos noticiários. As operações organizadas pelas policias civis dos vários Estados brasileiros, desmontam grupos imensos que praticam entre os mais diversos crimes a lavagem de dinheiro. As organizações são na maioria das vezes compostas por agentes públicos que lavam dinheiro de suas atividades ilícitas. O que interessa na verdade para a sociedade como um todo é ver esses delitos punidos de forma adequada. Abre-se assim uma oportunidade de discussão quanto à competência para o processo e julgamento desses crimes. Nesta entoada, o presente artigo tem como propósito colaborar para o entendimento da competência para julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro. Através de pesquisa bibliográfica, faz-se um breve estudo sobre a lavagem de capitais abrangendo seu conceito, origem, características, alterações na lei 9.613/98, a fim de melhor compreensão do tema. Por fim, será analisado o reflexo constitucional na definição da competência do delito e a questão relativas à conexão.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.