A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS EM FACE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palabras clave:
Internação Compulsória, Dependência Química, Direitos Fundamentais.Resumen
O presente trabalho tem por escopo abordar o instituto da internação psiquiátrica compulsória aplicada aos dependentes químicos. Este tema tem sido objeto de polêmica devido a sua possível colisão com os direitos fundamentais. Em razão disso, oportuno investigar a fundo cada um destes institutos. Desta maneira, iniciando pela análise da Lei 10.216/2001, que trata da Reforma Psiquiátrica, e suas formas de internação, voluntária, involuntária e compulsória, esta é o objeto deste trabalho. Neste viés, investigando a concepção no cenário jurídico e da saúde acerca do dependente químico, de forma a compreender-se se este de fato se enquadra na aplicação da Lei 10.216/2001. Em seguida, situando com uma breve denotação da teoria dos direitos fundamentais e trazendo ao centro da discussão o direito à vida, dignidade da pessoa humana e liberdade, poderá enfim analisar-se o provável confronto entre os direitos fundamentais. Sabe-se que existem aqueles que defendem a internação compulsória pautados na ideia de que a vida não se dissocia da dignidade da pessoa humana e a drogadição conduz a precariedade da vida humana, e assim deve o Estado agir para cumprir o dever à saúde que lhe é incumbido pela Constituição de 1988. Em contraponto, há quem entenda haver uma violação ao direito à liberdade e à dignidade da pessoa humana, ao passo de que a internação compulsória retira a capacidade se autodeterminar e não produz resultado que não seja excluir o indivíduo do meio social, extirpando assim um problema, sem que se deseje realmente sana-lo.
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