MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO DIVÓRCIO: DESBUROCRATIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO

Autores/as

  • Geane Lourete Polez FACELI
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4110

Palabras clave:

Direito Privado. Burocracia. Autonomia da Vontade. Divórcio. Mediação e Conciliação.

Resumen

O presente artigo tem como foco a mediação e conciliação no processo de divórcio, destacando de que maneiras essas práticas podem contribuir para a desburocratização do direito privado. Diante da morosidade e da excessiva formalidade que ainda caracterizam muitos processos de divórcio no Brasil, é necessário compreender de que forma os métodos autocompositivos, mediação e conciliação, podem contribuir para tornar esse procedimento mais célere, eficaz e menos desgastante. A pesquisa tem por objetivo demonstrar como esses métodos autocompositivos contribuem para a desjudicialização e a racionalização do sistema de justiça, promovendo soluções consensuais, menos traumáticas e economicamente mais viáveis para os conflitos decorrentes do divórcio, abordando os fatores que contribuem para a burocratização do direito privado e os impactos negativos dessa realidade sobre o acesso à justiça. A metodologia utilizada é de cunho qualitativo, com abordagem jurídico-dedutiva, através do exame da evolução legislativa, especialmente da Lei nº 13.140/2015 e do Código de Processo Civil de 2015, da doutrina pertinente, da jurisprudência consolidada e análise dos benefícios do acordo extrajudicial como forma legítima de pacificação social. O estudo conclui que a mediação e a conciliação, além de serem técnicas processuais, ao restituírem o protagonismo às partes e priorizarem o diálogo, promovem também uma justiça mais célere e acessível.

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Publicado

2025-06-13

Cómo citar

Lourete Polez, G., & Martins Silva Rocha, J. (2025). MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO DIVÓRCIO: DESBUROCRATIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1), 1–14. https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4110

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