O DIREITO DE ACOMPANHAMENTO DA MULHER NA SAÚDE: UMA ANÁLISE DOS REFLEXOS DA LEI 14.737/2023
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v8i1.2780Palavras-chave:
MULHER, DIREITO À SAÚDE, ACOMPANHAMENTO, VIOLÊNCIA, LEI 14.737/2023Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os reflexos da Lei 14.737/2023, com fins em identificar quais os motivos intrínsecos envolvendo a sua criação no ordenamento jurídico brasileiro, discorrendo a respeito do direito de acompanhamento da mulher na saúde. Para tanto, fez-se necessária a avaliação da posição histórica da figura feminina na sociedade, bem como o comparativo com a existente Lei do acompanhante n° 11.108/2005. Verificou-se a partir do método dedutivo e da abordagem de revisão bibliográfica que, dentre as razões de ser da norma destaca-se, para além do suporte emocional do acompanhamento, a violência como um fenômeno social adverso que contraria as diretrizes constitucionais de direito à saúde, por conseguinte, de direito à vida. Nesse cenário, perpetuou-se a imprescindibilidade de criação de uma legislação correlacionada à ampliação de garantias de proteção em diferentes procedimentos da saúde, fomentando o respeito da autonomia da mulher, o que ascende a relevância da temática, posto que o debate e a difusão dos ideais da expansão do direito de acompanhamento são de interesse coletivo do grupo assegurado.
Palavras-chave: mulher; direito à saúde; acompanhamento; violência; Lei 14.737/2023.
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