INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO INSTRUMENTO DA AUTONOMIA DA VONTADE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1955Palabras clave:
Direito processual penal, Política criminal, Investigação, Defesa, Autonomia da vontadeResumen
O processo penal brasileiro precisa de um instrumento jurídico para garantir a defesa já no início das investigações. A regulamentação da investigação defensiva, a partir do provimento nº. 188/2018 do Conselho Federal da OAB vem normatizar um pouco esse instituto para que o equilíbrio processual entre as partes no processo penal possa se efetivar. Essa pesquisa adotou como abordagem a revisão bibliográfica e documentais em sua metodologia, tendo como foco a aplicação da investigação defensiva no direito brasileiro e a produção de provas por parte do advogado. O referencial teórico utilizado é o que aborda sobre o tema dentro do processo amparado em leis, doutrinas e artigos de autores que estudam sobre a investigação defensiva no processo penal. Conclui-se que a aplicação da investigação defensiva tem evoluído no direito brasileiro, entretanto é necessário o avanço ainda mais sobre o tema, para que os advogados de defesa possam desenvolver uma defesa mais técnica garantindo maior eficácia em relação a produção de provas, bem como a paridade de armas.
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